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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Desembargador nega liberdade a presa na ‘Operação Sangria’

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador nega liberdade a presa na ‘Operação Sangria’
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liberdade para Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvêa, uma das presas na segunda fase da ‘Operação Sangria’, deflagrada na última terça-feira (18). A decisão acontece depois de o magistrado soltar outro alvo da ação, Fábio Alex Taques Figueiredo, na última quarta-feira (19).

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“Porquanto já se inicia o recesso judiciário, esclareço que o pedido deve ser instrumentalizado em habeas corpus próprio, a fim de que as particularidades da requerente sejam devidamente analisadas”, explica Sakamotno no indeferimento da extensão.
 
A tentativa da defesa de Kedna era estender a decisão proferida a favor de Fábio Alex Taques Figueiredo, que teve o pedido de liberdade deferido na quarta-feira.
 
O advogado José Eduardo Polisel Gonçalves, que faz a defesa de Fábio, havia entrado com pedido de habeas corpus, alegando que o “paciente é primário e que os crimes que lhe são imputados não envolvem violência, razão pela qual, segundo o impetrante, inexiste risco de que, em liberdade, o paciente venha a intimidar testemunhas”.
 
O desembargador Pedro Sakamoto citou que as apurações do Ministério Público apontaram que o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia da Costa, é um dos proprietários das empresas Proclin e Qualycare em conjunto com Fábio Liberalli, Luciano Correa Ribeiro, Adriano Luís Alves Souza.
 
Jorge de Araújo Lafetá Neto, Mariuso Damião, Marcos Antônio Godoy e Celita Natalina Liberalli se utilizavam de cargos estratégicos junto à Secretaria Estadual de Saúde e junto às Secretarias Municipais de Saúde do Estado para direcionar licitações e contratos, de forma que essas empresas sempre vencessem os certames.
 
Uma testemunha, funcionária de uma das empresas, teria dito que depois que foi divulgada a Comissão Permanente de Inquérito na mídia, os computadores da empresa tiveram seus arquivos deletados e outros documentos haviam sido levados por outra funcionária.
 
Sakamoto analisou o pedido da defesa e as informações dos autos e afirmou que “não se verifica, na espécie, indícios concretos de que a liberdade do paciente coloque em risco a ordem pública e a instrução criminal, seja porque não lhe são imputadas as condutas fraudulentas investigadas na operação principal, seja porque não há afirmação de que ele teria participado ativamente da destruição dos documentos, seja ainda porque a suposta ‘ameaça’ à aludida recepcionista, na verdade, não teria passado de um sentimento próprio da referida testemunha, a qual disse ter ficado ‘insegura’ por ter colaborado com as atividades policiais, sem, contudo, imputar qualquer tipo de ameaça ou coação à pessoa do paciente”.
 
O desembargador então determinou que fosse expedido o alvará de soltura em benefício de Fábio e impôs seis medidas cautelares. Fábio está proibido de manter contato com outros suspeitos ou testemunhas do caso; Não pode comparecer às sedes das empresas envolvidas no caso, ou à sede da Secretaria Municipal de Saúde; deve manter seu endereço atualizado; deve comparecer a todos os atos do processo quando for intimado; está proibido de deixar a capital sem comunicação prévia; e deverá ser monitorado por tornozeleira.
 
Operação Sangria II
 
A operação, oriunda de investigação da Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), é desdobramento do cumprimento de onze mandados de busca e apreensão, expedidos pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ocorridos no dia 4 de dezembro, para apurar irregularidades em licitações e contratos firmados com as empresas Proclin (Sociedade Mato-Grossense de Assistência Médica em Medicina Interna), Qualycare (Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar LTDA) e a Prox Participações, firmados com o município de Cuiabá e o Estado.
 
O nome da operação “Sangria” é alusivo a uma modalidade de tratamento médico que estabelece a retirada de sangue do paciente como tratamento de doenças, que pode ser de diversas maneiras, incluindo o corte de extremidades, o uso de sanguessugas ou a flebotomia.
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