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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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FALTA DE QUÓRUM

Após constantes adiamentos em sessões do Pleno, presidente do TJ propõe remanejar processos

Foto: Otimar de Oliveiro

Após constantes adiamentos em sessões do Pleno, presidente do TJ propõe remanejar processos
O novo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, afirmou que já estão sendo aplicadas algumas alterações nos julgamentos de segunda instância. Recentemente, sessões foram encerradas em poucos minutos, adiando o julgamento de vários processos, por falta de quórum no Pleno. Outros desembargadores se queixaram do problema e o novo presidente disse que está em estudo alteração do regimento interno do Tribunal.
 
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Nos últimos dois meses algumas sessões do Pleno do TJMT foram adiadas por falta de quórum. Em uma das ocasiões, o desembargador Marcos Machado se manifestou sobre o fato e disse que isso vem acontecendo com frequência.

“Gostaria de fazer um pedido à vossa excelência, para encaminhar a ata da sessão passada e desta à uma proposição que fiz, que tem insistido aqui no pleno, para que seja revista a realização de sessão dupla em um dia da semana. Esta sessão de hoje é mais uma prova daquilo que eu venho colocando, que nós não estamos cumprindo nosso papel jurisdicional, alguns colegas vem pela manhã, não vem á tarde, isso tem sido reiteradamente um fato. E perde toda a sociedade, sobretudo a classe dos advogados, que aguardam, alguns comparecem, na sessão seguinte voltam e se eterniza o adiamento, por falta de quórum”.
 
Em uma sessão seguinte, o mesmo aconteceu e desta vez quem se queixou foi um dos advogados que há anos busca a resulução do caso que defende. Ele disse que fez um protocolo administrativo para que esta situação não se repetisse.

“Nós estamos tentando há dois anos o julgamento destes embargos, e nobres desembargadores presentes se manifestaram com indignação acerca da impossibilidade do julgamento por falta de quórum. Então não nos restou outra alternativa que não trazer até a presidência um requerimento expresso nos termos do artigo 14-A do regimento interno desta Casa, do artigo 7º da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitando especificamente a formação de quórum com antecedência, para que evite que todos não venham ao Tribunal sem obter o que a gente busca, que é uma decisão efetiva”.
 
O novo presidente do TJMT afirmou que irá tratar desta questão. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha garantiu que algumas alterações já estão sendo colocadas no papel e também estão sendo estudadas outras soluções.

“Nós hoje podemos ter um órgão especial que é composto por um menor número de desembargadores, e já esta em estudo alteração do nosso regimento interno, passando algumas ações para as Câmaras de Direito Privado e Câmara Criminais. Então nós estamos tomando medidas, independente da necessidade de ter 30 desembargadores, para que isso venha ocorrer de uma forma muito mais rápida, inclusive. Não precisa ser julgado por 30. São medidas que sem duvida já farão cair muito essa questão de adiamento de processo, de não ter quórum”.

Em alguns casos, no entanto, o quórum é necessário. Em sessão recente foi concluído o julgamento do juiz Flávio Miráglia, que foi denunciado por vender sentenças. O caso dele exigia maioria absoluta de votos para a sua conclusão. Por causa disso o caso ficou cerca de dois anos sendo julgado.

“Essa questão é diferente, você tem o órgão especial porque você pode colocar alguns processos para ser julgados e votados, mas no caso de juízes não. Esse você tem que ter um Tribunal Pleno, todos os desembargadores tem que votar, e no caso dele houve pedidos de vista. Nós tivemos um exemplo claro esses dias atrás, os senhores todos divulgaram, que foi no Supremo Tribunal Federal, que o ministro Fux pediu vista e todo mundo queria que já desse o veredicto, e não, isso não esta certo. Aconteceu no Supremo e aconteceu aqui, só que num grau superior que é muito divulgado e aqui que é visto de outra forma”, explicou o presidente.

No entanto, o desembargador afirmou que está estudando possibilidades de tornar o TJMT mais célere, de definir o que deve ser julgado ou não pelo Pleno.

“Nós estamos vendo a possibilidade de rever essas competências do Tribunal Pleno, e se for o caso, até de mudar, colocar um órgão especial. Vamos dar um exemplo mais simples: inconstitucionalidade. Isso é atribuição, se você tiver algo especial, é especial, se não tiver, é do Pleno. Está na Constituição. Julgar um deputado, ele tem foro aqui, não precisa ser pelo Pleno, pode ser num órgão especial, ele julgado por todos os juízes, desembargadores, numa Câmara Criminal. Nós temos mandado de segurança a um presidente, por que 30 têm que julgar? Então são ações que podemos evitar que seja adiado, isso tudo é uma forma de julgar tudo num tempo mais rápido e fazer Justiça”.
 
 
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