Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

COM A FAMÍLIA

​Justiça autoriza Arcanjo a passar festas de fim de ano em fazenda

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Justiça autoriza Arcanjo a passar festas de fim de ano em fazenda
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, acatou um pedido da defesa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro e o autorizou a passar as festividades de Natal e Ano Novo na Fazenda São João, em Várzea Grande. O Ministério Público se manifestou contra o pedido, mas o magistrado levou em consideração que Arcanjo faz uso da tornozeleira eletrônica, sendo possível monitorar sua localização.
 
Leia mais:
Juiz pede explicações a Arcanjo sobre inconsistências em ponto e tornozeleira
 
O juiz relata que Arcanjo foi inserido no regime semiaberto em 27 de fevereiro de 2018. Ele cumpre prisão domiciliar, com fiscalização por meio de tornozeleira eletrônica, e é obrigado a se recolher em sua residência das 20h às 6h.

A defesa de Arcanjo pediu autorização para que ele possa ir e permanecer em sua propriedade rural, a Fazenda São João, situada na BR-163 em Várzea Grande, dos dias 23 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019, com eventuais deslocamentos até sua residência no bairro Boa Esperança, na capital, em decorrência das festividades de final de ano.

O Ministério Público, no entanto, se manifestou contra o pedido, “porque, a seu ver, o artigo 124 da Lei de Execução Penal veda a saída temporária por mais de 7 (sete) dias, além do que, o § 3º do mesmo dispositivo legal prevê que a referida saída somente será concedida com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra”.

O juiz já havia negado um pedido de Arcanjo, para que pudesse passar os finais de semana na fazenda. O magistrado argumentou que todos os recuperandos podem possuir apenas uma Zona de Inclusão. Porém, ele ainda lembrou que a Segunda Vara Criminal já concedeu benefícios similares anteriormente.
 
“Por outro lado, este Juízo já autorizou, várias vezes, inclusive com parecer ministerial favorável, deslocamentos a trabalho, por motivos médicos ou em situações especiais, devidamente explicadas, de sentenciados, em cumprimento do regime semiaberto, para outras cidades, inclusive para fora do Estado, posto que a tornozeleira eletrônica permite o fiel cumprimento e fiscalização das condições avençadas na audiência admonitória em qualquer local”.

O juiz afirmou que a Arcanjo serão garantidos todos os direitos previstos em lei, sendo que ele não terá benefício algum caso não faça jus, mas também não será perseguido de forma alguma. “Todos, ressalto, todos são tratados de forma igualitária”.

Ele ainda mencionou que Arcanjo tem autorização para ir á fazenda todos os dias, se quiser, desde que se recolha à sua residência às 20h, já que a fazenda está dentro da Comarca de Várzea Grande, que tem sua execução penal dentro das competências da Segunda Vara.

O magistrado então acolheu o pedido de Arcanjo para modificar a localização da Zona de Inclusão, de forma temporária, para que ele possa continuar o cumprimento de sua pena no regime semiaberto, de sua residência no bairro Boa Esperança para a Fazenda São João, entre 23 de dezembro de 2018 a 3 de janeiro de 2019. Ele ainda deverá se recolher às 20h, só que neste período será na fazenda. O benefício se encerra em 4 de janeiro de 2019.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet