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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

Propina de R$ 15 mi

Justiça autoriza ex-procurador envolvido em desvios a passar fim de ano em região serrana do RJ

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Chico lima ao centro ao lado de seus advogados

Chico lima ao centro ao lado de seus advogados

O procurador aposentado Francisco Lima de Andrade Filho, o Chico Lima, condenado a 15 anos e seis meses de prisão pelos crimes de formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro, pela suspeita de receber vantagem indevida de mais de R$ 15 milhões em fraudes cometidas durante a gestão de Silval Barbosa, recebeu autorização da justiça para passar o feriado de fim de ano na cidade de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro.

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A autorização para viagem foi dada pelo juiz titular da 7ª Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, que liberou a estadia de Lima no Rio de Janeiro, Estado em que ele possui residência, pelo período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano que vem.  

No pedido para viagem, a defesa do procurador argumentou que a solicitação possui caráter humanitário e que o período natalino representa para a cultura ocidental tempos de perdão e união familiar.

A decisão, no entanto recorda que os fatos apurados na ação penal, em que Chico Lima figura como réu, indicam que a organização criminosa da qual, possivelmente era membro, solicitou e recebeu vantagem indevida no valor de R$ 15.857.125,50, para que a indenização de uma área indevidamente desapropriada fosse paga.

“É salutar apontar que o expressivo valor supramencionado deveria ter sido aplicado nas despesas e projetos públicos, de modo a melhorar a vida da sociedade, especialmente os atendimentos em hospitais e escolas públicas, cujos setores são comumente devastados com o desvio do erário público, implicando aos cidadãos o desespero de perder um ente querido na fila dos hospitais, por falta de medicamento ou leito. Assim, é crível dizer que o caráter humanitário, o qual a defesa fez entender que é o pleito réu, está na verdade atrelado aos direitos da sociedade, os quais devem ser observados por este juízo, ante a gravidade do delito em tese praticado pelo acusado”, diz trecho.

O magistrado também lembra que Chico Lima já foi condenado a mais de 15 anos, tem uma capacidade financeira acima da média e pode apresentar risco de fuga, 'com o objetivo de frustrar a aplicação da lei penal'.

No entanto, o juiz diz que a situação processual de Lima é mais benéfica do que a prisão preventiva anteriormente decretada a ele (tornozeleira) e que não há dados que revelam que ele eventualmente descumpriu as medidas cautelares impostas, concluindo que não frustrará a aplicação da lei penal.

Desta forma, o magistrado autorizou a viagem do procurador aposentado, contanto que ele se apresente em juízo no dia 7 de janeiro, data que coincide com o término do recesso forense, sob pena de decretação de prisão preventiva.
 
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