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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Não foi comunicado

Mendes barra repasse de R$ 82 milhões feito por Taques ao novo pronto-socorro

Foto: Mayke Toscano / GCom MT

Mendes barra repasse de R$ 82 milhões feito por Taques ao novo pronto-socorro
O governador eleito Mauro Mendes (DEM) entrou na Justiça e conseguiu barrar o repasse de R$ 82 milhões que seria feito pelo atual chefe do Executivo, Pedro Taques (PSDB), para o novo Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC). Quem acatou a representação foi o Conselheiro Interino Isaias Lopes, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O democrata viu a possibilidade de um rombo ainda maior nas já prejudicadas contas do Estado.

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A portaria foi assinada por Pedro Taques e pelo secretário de Estado de Saúde, Luís Soares. Ao todo, os R$ 82 milhões – que seriam repassados para auxiliar no custeio do novo pronto-socorro – seriam divididos em 30 parcelas mensais de R$ 2,7 milhões. A transferência seria feita através do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá.
 
Mauro pontuou na ação que apenas uma das parcelas seria paga na gestão de Pedro Taques e que o restante do compromisso seria assumido por ele, que não teria sido comunicado do repasse de R$ 82 milhões. Este total, conforme o governador eleito, causaria um grande impacto nos cofres públicos.
 
"Tal situação evidencia um acentuadíssimo desequilíbrio fiscal, uma vez que os recursos existentes nas fontes próprias não estão sendo suficientes para atender as respectivas obrigações, obrigando assim, a dissimulação de receitas destinadas a fins específicos", diz trecho da ação, que ainda lembra o atraso no repasse dos duodécimos, no valor de R$ 500 milhões.
 
Mauro Mendes não teria sido informado deste repasse pelo governador Pedro Taques. “Assim, diante dos fundamentos delineados nesta decisão, não se apresenta razoável permitir   a   transferência   de   valores,   justificando   a   concessão   da   medida acautelatória com fim de evitar a aplicação irregular de recursos públicos da saúde”, decidiu o conselheiro.
 
O repasse ficará barrado até que haja comprovação da existência de termo de compromisso firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal e aprovação do Conselho Estadual de Saúde.
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