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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

Operação Rêmora

Malouf pede perdão judicial alegando que sua colaboração premiada foi eficaz

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Malouf pede perdão judicial alegando que sua colaboração premiada foi eficaz
O empresário Alan Malouf recorreu contra a sentença aplicada a ele, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva, em decorrência dos fatos apontados na Operação Rêmora, sobre fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). A defesa de Malouf pediu perdão judicial alegando que a delação firmada pelo empresário contribuiu eficazmente com a investigação.
 
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A defesa interpôs Recursos de Apelação contra duas sentenças aplicadas a Alan Malouf, uma de 11 anos, um mês e dez dias em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva, e outra de três anos e seis meses em regime aberto, também pelo crime de organização criminosa.

Alan Malouf pede a nulidade da ação, alegando “incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural”. Ele pede a redução da pena ao mínimo legal. Segundo a defesa, a delação firmada por Malouf contribuiu com as investigações.

“Requer a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 (dois terços) da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi efetiva, espontânea e voluntária com a investigação e o processo criminal, tendo contribuído eficazmente com os resultados da persecução”, cita o relator do caso, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
 
A denúncia
 
Em 19 de abril de 2018, foi homologado o acordo de delação premiada, firmado entre o Ministério Público Federal e Alan Ayoud Malouf, com a finalidade de obter elementos de prova contra os investigados na Operação Rêmora, conduzida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
No requerimento de homologação do acordo, o Ministério Público Federal esclareceu que o relator revelou dados de um esquema de arrecadação de verbas, captadas mediante a doação de empresários, e a formação de chamado caixa dois, destinadas à campanha eleitoral de Pedro Taques ao Governo do Estado de Mato Grosso, em 2014.
 
Segundo asseverou, o retorno aos doadores consistiria na celebração de contratos, regulares ou não, com o Estado de Mato Grosso. O MPF também destacou a existência de vinte cadernos anexados ao acordo de colaboração premiada, nos quais está descrita a interlocução do delator com o governador e outras autoridades que detêm a prerrogativa de serem processadas no Superior e no Supremo, entre elas o deputado federal Nilson Leitão.
 
Malouf ainda apontou um esquema de desvio de recursos públicos, por meio de fraudes a licitação, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, durante a gestão do então secretário Permínio Pinto Filho.
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