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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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OPERAÇÃO ZAQUEUS

Juiz autoriza agentes investigados por fraudes a retornarem à Sefaz

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

O juiz Marcos Faleiros da Silva

O juiz Marcos Faleiros da Silva

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, revogou medidas cautelares impostas aos agentes de tributos André Neves Fantoni, Farley Coelho Moutinho e Alfredo Menezes de Mattos, após informações apuradas na “Operação Zaqueus”, sobre um esquema na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
 
Eles foram presos em maio de 2017, mas conseguiram o direito de responder em liberdade após imposição de medidas cautelares, entre elas a de afastamento da função pública e proibição de freqüentar a Sefaz.
 
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A defesa de André Neves Fantoni alegou que não há elemento concreto para indicar que, caso sejam revogadas as duas medidas, causará risco á ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.
 
Os advogados de Farley Coelho Moutinho também alegou que não há qualquer razão “ou suporte fático para a manutenção das medidas”. A defesa de Alfredo Menezes de Mattos também pediu a revogação das duas medidas, para que pudesse retornar ao trabalho.
 
Ao autorizar que respondessem em liberdade, a Justiça impôs aos três agentes de tributos que compareçam mensalmente ao juízo para informar suas atividades; proibição de acessar ou frequentar as dependências da Sefaz, suspensão do exercício de função pública; proibição de sair de Cuiabá (devendo ainda comunicar à Justiça eventual mudança de endereço); proibição de ausentar-se do país (com entrega de seus passaportes), proibição de manter contato com testemunhas ligadas ao caso; monitoração eletrônica por tornozeleira; pagamento de fiança de R$ 200 mil e proibição de frequentar bares, casas de jogos, boates, bocas de fumo e congêneres.
 
O magistrado considerou que já se passou desde a imposição das medidas e a instrução processual já se encerrou, estando na fase de alegações finais. Além disso ele citou que não existem indicativos de que os três irão descumprir a lei, destruir provas, ameaçar testemunhas ou atentar contra a ordem pública. Ele ainda afirmou que “não é função das cautelares obter finalidade de pena ou impingir castigo antecipadamente”.
 
Ele então revogou as medidas cautelares de afastamento da função pública e de frequentar a Sefaz, desde que a função exercida não esteja relacionada com os fatos investigados, permanecendo intactas as demais medidas cautelares.
 
“Consigno que a função a ser exercida pelos acusados, não deve guardar relação com a dos fatos praticados, no mesmo ambiente onde a prática delituosa veio a ser cometida, podendo voltar exercer função pública em outro setor”, decidiu.
 
Entenda o Caso
 
No caso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia por fraudes contra o fisco estadual envolvendo três agentes de tributos, dois advogados e dois representantes da empresa Caramuru. Foi possível desvendar a formação de associação criminosa instalada na referida secretaria, durante os anos de 2014 e 2016.
 
De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 para aproximadamente R$ 315 mil.
 
Foram denunciados: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.
 
Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.
 
A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões.
 
Foi destacado, ainda, que a atuação da associação criminosa, composta pelos agentes de tributos estaduais acima mencionados, consistiu também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, influir na decisão administrativa tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.
 
Conforme o MPE, os servidores públicos que participaram do esquema vão responder por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.
 
Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.
 
A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.
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