Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​PRISÃO PREVENTIVA

Juíza mantém presa jovem que atropelou e matou motociclista ao dirigir embriagada

Foto: Reprodução

Juíza mantém presa jovem que atropelou e matou motociclista ao dirigir embriagada
A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal de Tangará da Serra, converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Jackeline Leão Southier, 25 anos, pela morte de Rodrigo Bem Fica Pipi, de 18 anos, atropelado pela Hilux conduzida pela jovem no último domingo em Tangará da Serra (a 251 km Cuiabá). A magistrada considerou que Jackeline oferece risco ao permanecer em liberdade.
 
Leia mais:
Vídeo flagra colisão de motociclista com Hilux que invadiu a preferencial
 
A jovem passou por audiência de custódia nesta segunda-feira (14). Ela foi presa em flagrante após conduzir embriagada uma Toyota Hilux e invadir a preferencial da via onde seguia, colidindo em seguida com Rodrigo, que voltava do trabalho em uma motocicleta Honda CG 150. O jovem morreu no local.
 
A juíza citou que, após a vigência da Lei 12.403/2011, um sujeito só pode ser preso em caso de flagrante delito, prisão preventiva ou prisão temporária. No entanto, a prisão só pode ser mantida em caso de preventiva ou temporária, sendo que a prisão em flagrante deve ser convertida, caso necessária.  
 
A manutenção da prisão, ela explica, deve acontecer caso a permanência do sujeito em liberdade ofereça perigo. A magistrada cita que nos autos é narrado que Jackeline teria invadido a preferencial, atropelado Rodrigo e apresentava visíveis sinais de embriaguês, como voz embargada, equilíbrio prejudicado e forte odor de álcool. Além disso, a própria jovem teria confessado que bebeu cerveja. Ela então converteu o flagrante em prisão preventiva.
 
“As circunstâncias concretas narradas nos autos, ao menos numa análise inicial, denotam situação que supera uma situação de simples delito culposo de transito, visto que os elementos indicam uma colisão brutal, com morte instantânea [da vítima], de quem conduzia veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica por período aparentemente considerável de tempo”, citou.
 
“Devendo se destacar que o delito ocorreu por volta das 6:00 da manhã quando a vitima retornava de seu labor e a flagrada aparentemente retornava de um período considerável de ingestão de bebidas alcoólicas, assim, ao menos neste momento reputo que os elementos concretos indicam a pratica de delito doloso contra a vida, o que torna inequívoca a necessidade de manutenção da prisão cautelar”, disse a juíza.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet