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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CELERIDADE

Para evitar adiamentos de julgamentos, TJ aprova criação de Órgão Especial

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Para evitar adiamentos de julgamentos, TJ aprova criação de Órgão Especial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (17) uma medida que trará mais rapidez e eficiência no julgamento dos processos judiciais e administrativos. Trata-se da proposição 7/2017, que cria o Órgão Especial, com transferência de competências, por delegação do Tribunal Pleno.
 
O novo presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, já havia afirmado que uma das medidas que tomaria em sua gestão seria com relação à celeridade nos julgamentos. No ano passado, vários julgamentos foram adiados por falta de quórum no Pleno e com esta medida este cenário deve mudar.
 
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Foi observado considerável aumento na produtividade, com consequente redução no tempo de tramitação dos processos, nos tribunais onde já existe o Órgão Especial, em virtude do número reduzido de julgadores, o que contribui para a eficácia do julgamento.
 
O Órgão Especial do TJMT terá 13 desembargadores, sendo três natos (Presidente, Vice-presidente e Corregedor-geral) e mais 10, cinco dos mais antigos e cinco  que serão eleitos dentre os outros desembargadores. O presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que a proposta é dar agilidade ao trâmite das matérias que estavam sob competência do Tribunal Pleno.
 
"Essa é uma mudança profunda na forma de julgar e um dos objetivos é realizar os julgamentos com a maior rapidez possível. No Órgão Especial, com esses 13 membros, a possibilidade de não realizarmos sessões por falta de quórum vai a praticamente zero. Com isso temos certeza que a sociedade sairá ganhando com essa agilidade e eficiência", afirmou.
 
Na prática, o que se pretende é garantir a tramitação rápida das ações judiciais e administrativas, já que é grande o volume de processos que estão em pauta de julgamento. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por exemplo, passará a ser julgada pelo Órgão Especial e não mais pelo Tribunal Pleno, que possui 30 desembargadores em sua composição.
 
A criação do Órgão Especial está prevista na Constituição Federal, conforme Artigo 93, XI, que diz que o tribunal com número superior a vinte e cinco julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
 
Ficará a cargo do Tribunal Pleno a escolha dos membros da diretoria do TJ, a eleição dos membros do Órgão Especial, a escolha para ascensão ao cargo de desembargador do tribunal, escolha de lista tríplice para o Tribunal Regional Eleitoral, homenagens e honrarias diversas. As sessões serão realizadas por meio de convocação extraordinária do presidente da corte.
 
A mudança da composição do Órgão Especial estará vinculada à eleição da administração do Tribunal de Justiça. Os Tribunais que possuem Órgãos Especiais são: Mato Grosso do Sul, Ceará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiânia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pernambuco e São Paulo.
 
 
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