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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​Paciente com câncer consegue na Justiça isenção do IPVA

Foto: Reprodução

​Paciente com câncer consegue na Justiça isenção do IPVA
Geni Benedito Tassi de Godoi, de 63 anos, portadora de câncer de endométrio, conseguiu na Justiça a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A paciente também foi submetida à colectomia total (retirada do intestino grosso) em 2009 e teve que adquirir um veículo próprio, já que não pode mais utilizar o transporte público.
 
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A ação anulatória de ato jurídico, com pedido de tutela de urgência, foi impetrada pela defensora pública Kelly Christina Veras Otacio Monteiro, que atua com proposições iniciais em Cuiabá. Na decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango determinou que o DETRAN/MT efetue imediatamente o licenciamento do veículo de Geni sem o recolhimento do IPVA.
 
A idosa já havia obtido a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) junto à Receita Federal e à Secretaria de Estado de Fazenda, respectivamente. Porém, teve o pedido de isenção do IPVA negado pelo Departamento Estadual de Trânsito, que alegou que ela não apresentava nenhum tipo de incapacidade para dirigir automóvel.
 
No entanto, segundo alegou a defensora, com a retirada total do intestino grosso, Geni só pode sair de sua residência de estômago vazio, pois, ao se alimentar, tem que ir ao banheiro logo em seguida. Além disso, ela ainda está em tratamento de quimioterapia, que causa uma série de efeitos colaterais e a impossibilita de usar o transporte público.
 
Portanto, ainda que não haja especificamente a deficiência física, conforme a decisão do DETRAN, baseada na Portaria n° 100/2011, SEFAZ-MT, ficou constatada a deficiência por ausência de órgão/segmento do corpo. É o que está previsto na Lei Estadual n° 7.301/2000, que entende como portadora de deficiência física aquela pessoa que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que acarrete o comprometimento da função física.
 
Ao emitir o parecer favorável, o juiz ressaltou que a própria Secretaria de Estado de Fazenda isentou Geni do pagamento de ICMS, sendo que as legislações referentes às isenções dos respectivos impostos são semelhantes.
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