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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​R$ 268 mil

Ex-secretário e vereador são denunciados por superfaturarem obra de ponte de madeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ex-secretário e vereador são denunciados por superfaturarem obra de ponte de madeira
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia criminal nesta quarta-feira (30) contra o ex-secretário de Infraestrutura do município de Colniza, Ademir da Silva e também contra o vereador Daniel Pereira de Andrade e seu filho Daniel Pereira de Andrade Júnior. Os três são acusados de superfaturarem a obra de uma ponte de madeira, que acabou custando R$ 268.574.
 
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O ex-secretário de Infraestrutura vai responder pelo crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. O atual vereador Daniel Pereira de Andrade e seu filho também foram denunciados pelo mesmo crime por terem concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ou inexigibilidade.
 
O contrato em questão, conforme a denúncia, teve como objeto a construção de uma ponte de madeira de 30 metros, sobre o Rio Madalena, localizado na linha 08, na Comunidade Agrovila.
 
“Verificou-se que a empresa Daniel Pereira Andrade Júnior – ME, de propriedade dos denunciados Daniel Pereira de Andrade Júnior e representado por Daniel Pereira de Andrade, foi contratada diretamente, sem que ficasse registrada a ausência de interesse de mercado, tampouco qualquer causa de dispensa legal ou causa de inexigibilidade”, diz a denúncia.
 
Conforme o MPMT, os denunciados apresentaram o valor inicial de R$ 180 mil para fins de realização da obra, mas, durante a sua execução, receberam o montante de R$ 268.574,75, sem qualquer justificativa, indicando o superfaturamento da obra realizada, com dano ao erário de R$ 88.574,75.
 
Além da denúncia criminal, o MPMT também propôs ação civil pública contra os requeridos. A Justiça, inclusive, já acatou o pedido efetuado pela Promotoria de Justiça de Colniza e decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos envolvidos.
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