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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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PENAS MAIS DURAS

Bustamante aprova "pacote" de Moro; lei tira pena de policial que matar por legítima defesa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Bustamante aprova
O Projeto de Lei Anticrime apresentado pelo ministro Sérgio Moro nesta segunda-feira (4), para alterar algumas leis e o Código Penal, agradaram o secretário de Estado de Segurança Pública Alexandre Bustamante. Uma das propostas prevê a possibilidade de policiais, ou outros agentes de segurança pública, que matarem em legítima defesa não recebam pena. Bustamante esteve em Brasília nesta segunda-feira (4) e disse que as propostas apresentadas por Moro atendem as necessidades de Mato Grosso.
 
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O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, esteve com o ministro Sérgio Moro em Brasília nesta segunda-feira (4), quando foi apresentada a proposta. Ele afirmou que ainda irá se reunir com o governador Mauro Mendes (DEM) para discutir o que foi apresentado, e também irá se encontrar com a bancada federal de Mato Grosso. As propostas o agradaram.
 
“As propostas vêm fazer um endurecimento ao crime organizado, à corrupção, de forma que não seja mais permitido oferecer estas benesses da lei a este tipo de crime. A princípio atende a necessidade do Estado de Mato Grosso, especialmente no que diz respeito ao sistema prisional, ao sistema processual penal. Dá uma celeridade maior, consegue organizar audiência de custódia de forma a ficar mais justa do que é, dentre outras mudanças”, disse Bustamante.

O Projeto propõe que, sobre os casos de legítima defesa, o agente da segurança pública responda apenas em casos em que houver excesso culposo ou doloso. Além disso, o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la “se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
 
A proposta ainda pretende permitir que as autoridades policiais, no auto da prisão em flagrante, deixem de efetuar a prisão do agente de segurança pública que agiu em legítima defesa.
 
No entanto, os agentes da segurança pública, integrantes de empresas particulares de segurança e integrantes de entidades desportivas legalmente constituídas, terão a pena dobrada se condenados pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo.
 
O ministro pretende endurecer as penas para corrupção, crimes violentos e crime organizado. Ele também propõe que criminosos reincidentes, “havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional”, cumprirão pena em regime inicial fechado. Para os crimes de corrupção e roubo a pena inicial também será em regime fechado.
 
Segundo a proposta, o juiz poderá fixar o período mínimo de cumprimento de pena no regime inicial fechado ou semi-aberto antes da possibilidade de progressão. Para os crimes hediondos, a progressão só poderá ocorrer após o cumprimento de três quintos da pena, quando o crime envolver a morte da vítima.
 
A proposta também pretende retirar benefícios de condenados por crimes hediondos, de tortura ou de terrorismo. Eles ficarão proibidos de, durante o cumprimento do regime fechado, realizarem saídas temporárias por qualquer motivo do estabelecimento prisional. A proibição também se estende aos que cumprem regime semi-aberto.
 
A pena será mais dura para as lideranças de organizações criminosas armadas, ou que tenham arma à disposição. Eles deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima. Além disso, os condenados por integrar organização criminosa, ou crime praticado através de organização ou associação criminosa, não poderão progredir de regime de cumprimento de pena.
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