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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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JULGADA PELO PLENO

​TJMT julga inconstitucional lei que autoriza fechamento de ruas sem saída

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​TJMT julga inconstitucional lei que autoriza fechamento de ruas sem saída
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente uma ação de direta de inconstitucionalidade, proposta contra a Lei Complementar nº 6.258/2018 do Município de Cuiabá, que autorizava vilas, ruas sem saída e travessas com características de rua sem saída a serem fechadas pelos moradores. Os desembargadores consideraram que cabe ao Executivo e não ao Legislativo as questões sobre o ordenamento territorial do município.
 
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Já há alguns anos moradores de ruas sem saída em Cuiabá têm batalhado para que sejam autorizados a fechar o acesso às ruas, argumentando que seria uma medida para melhorar a segurança. Em vários bairros da capital isto já ocorreu. A lei que autoriza esta prática é de autoria do vereador Luís Claudio e foi sancionada pelo prefeito Emanuel Pinheiro no ano passado.
 
A questão foi julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou que é “atribuição exclusiva do Poder Executivo Municipal estabelecer diretrizes sobre a organização territorial do município”. Os desembargadores entenderam que houve então violação do princípio constitucional da separação dos poderes.
 
“A iniciativa da lei relativa à gestão do acesso de pessoas em vilas, ruas sem saídas e travessas com características de ruas sem saída compete privativamente ao Prefeito Municipal, visto que constitui norma de ordenamento territorial e inserida no rol nos objetivos prioritários do Município”, diz trecho do acórdão.
 
O Pleno então julgou procedente a ação de direta de inconstitucionalidade, considerando que o Poder Legislativo, ao legislar sobre matéria privativa ao chefe de Executivo, afronta o princípio da separação de poderes.
 
 
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