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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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SUPOSTAS ILEGALIDADES

TCE nega pedido do MP para suspensão do cargo de Maluf como conselheiro e cita falta de condenação

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TCE nega pedido do MP para suspensão do cargo de Maluf como conselheiro e cita falta de condenação
O conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) exercício do cargo de conselheiro de Guilherme Maluf, bem como a anulação do processo de escolha, feito pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em decorrência de supostas “ilegalidades” no processo.
 
Cunha argumentou que não cabe ao TCE interferir no processo de escolha e ainda citou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou que Maluf não foi condenado criminalmente, o que não fere, necessariamente, sua idoneidade moral.
 
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O MPMT citou que houve inobservância em alguns requisitos, no processo de escolha, além de violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Com base nisso pediu a suspensão do exercício do cargo de conselheiro de Guilherme Maluf, no TCE-MT.
 
O conselheiro, no entanto, afirmou que não cabe ao TCE-MT decidir sobre o processo de escolha de conselheiro, que é garantido constitucionalmente à Assembleia Legislativa.
 
“Apesar da peça conterredação clara, com a indicação de responsáveis, a data e os indícios de irregularidade e o Ministério Público Estadual ser parte legítima para propor Representação de Natureza Externa,  a matéria suscitada não esta sujeita à jurisdição deste Tribunal”, disse.
 
Ele ainda cita que, após a nomeação como conselheiro, Maluf poderia perder o cargo apenas por sentença judicial, já que possui as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remunerações e vantagens dos  desembargadores.
 
“Dessa forma, escapa à competência deste Tribunal de Contas determinar a suspensão do exercício do cargo de Conselheiro nomeado e empossado por supostas ilegalidades na sua indicação, bem como a anulação de todo o processo de escolha e dos demais atos dele decorrentes praticados pela Assembleia Legislativa, pelo Governador do Estado e pelo Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado”.
 
O conselheiro ainda citou que o Poder Judiciário, ao também recusar o pedido do Ministério Público, relata que a condição de réu de Maluf em ação penal ou em processo administrativo de tomada de contas, “em razão do postulado da presunção de inocência”, não significa que há inidoneidade moral.
 
“Nesse particular, gize-se que não se está a falar de indicado que possui condenação criminal ou por impropriedade administrativa transitada em julgado, situação que poderia se configurar estampada inidoneidade moral e, por consequência, afastá-lo do exercício do cargo de conselheiro”, citou Isaías.
 
 
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