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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ALEGAÇÕES FINAIS

Desembargador nega pedido de Selma em recurso que acusou MPF de privilégio processual

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargador nega pedido de Selma em recurso que acusou MPF de privilégio processual
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou pedido da senadora Selma Arruda (PSL) para que fosse reaberto o prazo para apresentação de alegações finais no processo que apura acusações de um suposto caixa 2 que teria sido praticado pela ex-juíza antes de ser eleita.
 
Selma aposentada argumentou que o Ministério Público Federal (MPF) teria tido privilégio processual pois apresentou suas alegações finais vários dias depois do prazo estipulado pelo TRE-MT. No entanto, Sakamoto entendeu que não houve prejuízo a Selma.
 
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A defesa da senadora argumentou que a apresentação de alegações finais pelo Ministério Público Eleitoral, ligado ao MPF, após o decurso do prazo comum para as partes, configurou privilégio ao órgão ministerial, e, por conseguinte, provocou prejuízos à defesa.
 
De acordo com a defesa, o MPF teria refutado e rebatido, em suas alegações finais, todos os argumentos dos réus, tendo esta inversão proporcionado uma tréplica não prevista na legislação.
 
A senadora então pediu que fosse reaberto o prazo para apresentação das alegações finais. O desembargador, no entanto, entendeu que não houve prejuízo a Selma, já que não foi apresentada nenhuma nova tese. O pedido foi indeferido.
 
“Outrossim, no caso concreto, ainda que as alegações finais do parquet tenham sido apresentadas após às razões ofertadas pelos representados, é forçoso dizer que, após uma análise preliminar do seu conteúdo, não vislumbro prejuízo algum aos defendentes, notadamente porque, não foram formuladas novas teses pela Procuradoria Regional Eleitoral”, disse o desembargador.
 
Caixa 2
 
Documentos aos quais o Olhar Direto teve acesso com exclusividade revelam que a candidata emitiu uma série de cheques de sua conta corrente, todos compensados, para quitar despesas com a Genius Produções Cinematográficas, com quem Selma rompeu contrato no mês passado. Os pagamentos não constam da prestação de contas da magistrada à Justiça Eleitoral.
 
Conforme divulgado por toda a mídia local, o publicitário Júnior Brasa, dono da Genius e responsável pelo marketing da campanha de Selma Arruda até meados de agosto de 2018, entrou na Justiça para receber cerca de R$ 1,2 milhão referentes a multa pelo rompimento do contrato firmado no início de abril.
 
Com base na ação monitória proposta por Júnior Brasa, uma denúncia foi oferecida ao Ministério Público Eleitoral, com cópias dos cheques pessoais utilizados por Selma, além do contrato firmado entre ela e a Genius e e-mails trocados com o publicitário, que comprovam a relação entre a juíza aposentada e a agência fora do período que é permitido pela legislação eleitoral.
 
Conforme o contrato incluso na ação monitória, 52 profissionais seriam escalados para atuar especificamente na campanha de Selma. Os trabalhos referidos no contrato, no valor global de R$ 982 mil, seriam prestados nos meses de agosto e setembro. Os valores pagos anteriormente, conforme o documento, estão prescritos como “pré-campanha” e não seriam levados em consideração para a quitação dos serviços.
 
O contrato entre Selma e a Genius deveria ser encerrado em 06 de outubro, no entanto, alegando “dificuldades orçamentárias”, a juíza aposentada optou pelo fim da prestação de serviço. Nos bastidores, a informação é de que o rompimento teria sido motivado por uma “briga” entre Junior Brasa e o atual marqueteiro da candidata, o jornalista Kleber Lima.
 
Quatro cheques da pessoa física de Selma Arruda, sem declaração, foram assinados e pagos ao ex-marqueteiro de campanha durante o período vedado de propaganda eleitoral, ou seja, antes da convenção partidária realizada no dia 04 de agosto.
 
À época, a senadora afirmou, em sua defesa, que os valores pagos a Júnior Brasa seriam para serviços pessoais e não para a campanha. Selma argumentou, ainda, que se tivesse a intenção de promover ‘caixa 2’ jamais o faria com cheques nominais.
 
“O contrato que foi assinado é o de 15/08. Não há caixa 2 antes da campanha. Caixa 2 se faz durante a campanha. Não se faz caixa 2 com cheque nominal assinado pela pessoa. Se eu fosse fazer coisa errada teria feito lá atrás, não ia fazer isso na campanha, muito menos agora”, rebate, na ocasião.
 
Contas desaprovadas
 
No último dia 24 de janeiro o Plenário do TRE-MT desaprovou, em unanimidade, a prestação das contas eleitorais da senadora Selma Arruda. Todos os magistrados seguiram o voto do relator do processo, o juiz Ulisses Rabaneda dos Santos, que apontou algumas irregularidades. Este é um processo específico à prestação de contas, alheio ao processo sobre suposto caixa 2.
 
Um dos apontamentos feitos pelo magistrado foi a falta da apresentação do contrato firmado por Selma com a Genius At Work, sobre os gastos com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha.
 
Foi emitida, e apresentada, uma nota fiscal do serviço prestado, mas o juiz considerou que “o serviço não poderia ter sido sequer iniciado, nota fiscal emitida e pagamento realizado, sem a formalização do respectivo instrumento contratual, já que, como se sabe, o gasto estaria sujeito à prestação de contas”.
 
Rabaneda também apontou que houveram gastos, por parte de Selma, com marketing pessoal e pesquisa de imagem feitos antes do período de campanha que não foram comprovados na prestação de contas.
 
O último ponto apresentado por Rabaneda em seu voto foi sobre empréstimo feito à Selma por Gilberto Eglair Possamai, suplente da senadora, no valor de R$ 1,5 milhão, antes do período de campanha.
 
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