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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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PAGOU EMPRESA FANTASMA

Juíza recebe denúncia contra Riva e Bosaipo em processo sobre esquema de R$ 2,2 mi na AL após 12 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza recebe denúncia contra Riva e Bosaipo em processo sobre esquema de R$ 2,2 mi na AL após 12 anos
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra José Riva, Humberto Bosaipo e mais cinco pessoas, por conta de um esquema de fraudes de licitações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pagou R$2.233,991,40 a uma empresa fantasma. A denúncia foi feita em 2007 e foi postergada durante todos estes anos em decorrência de diversos trâmites processuais.
 
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O MPMT entrou com uma Ação Civil de ressarcimento de danos causados ao erário e responsabilização por ato de improbidade administrativa contra José Geraldo Riva (ex-presidente da ALMT), Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, Cristiano Guerino Volpato, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
 
O MP alega que houve, em tese, desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo, por meio de fraude em licitação e emissão de cheques para a empresa “fantasma” A. J. R. BORGES – Gráficas, no valor de R$2.233,991,40.
 
Segundo a denúncia, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis pela constituição da empresa fantasma criada exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados.
 
Já os Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro eram os responsáveis, segundo o Ministério Público, pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da Assembleia Legislativa, à época dos fatos.
 
“Ainda, conforme a petição inicial, todas as condutas ímprobas dos servidores da ALMT e terceiros foram dirigidas pelos requeridos José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, no intuito de desvio e apropriação de recursos públicos”, citou a juíza.
 
O MP também pediu a indisponibilidade dos bens dos denunciados e o afastamento de qualquer cargo ou função pública que estejam exercendo. Além disso também pediu a busca e apreensão de documentos nos setores de licitação, finanças e patrimônio da ALMT.
 
As defesas dos acusados apresentaram diversas contestações, que foram refutadas pela juíza. A magistrada ainda citou que o processo foi suspenso em virtude do ajuizamento de vários incidentes de exceção de suspeição pelos denunciados.
 
A magistrada entendeu que foram apresentados indícios suficientes de prática de improbidade administrativa por parte dos denunciados e recebeu a denúncia do Ministério Público.
 
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”.
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