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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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SEM LICITAÇÃO

​Após TAC com MP, Sinfra faz contratações emergenciais para transporte coletivo intermunicipal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Após TAC com MP, Sinfra faz contratações emergenciais para transporte coletivo intermunicipal
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realiza na próxima terça-feira (26) a contratação das empresas que também devem passar a realizar o transporte coletivo intermunicipal em Mato Grosso. A medida é em cumprimento ao Termo Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que prevê realização de contratações emergenciais.
 
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A Sinfra afirmou que as empresas serão contratadas emergencialmente por um período de seis meses. No próximo dia 26, às 8h30 na sede da Secretaria, serão entregues as propostas das empresas e as que apresentarem o menor valor de tarifa serão contratadas. A comissão de licitação deve avaliar os valores e documentação para validar as empresas.
 
A medida busca garantir a exploração regular do serviço até que a licitação definitiva seja concluída. Segundo o MPMT, deverão ser objetos da contratação emergencial todos os lotes dos Mercados de Transporte Intermunicipal (MIT) que não foram contratados em decorrência das concorrências públicas 01/2012, 01/2013, 01/2017 e sucessivamente.
 
O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat), por meio de nota, se manifestou favorável ao TAC firmado, mas reivindica que “a licitação não possua vícios estruturais, respeite os princípios da viabilidade econômica e não criminalize o direito constitucional das empresas auferirem lucro pelo exercício de atividade econômica de forma legal e ética”.
 
Atuação
 
Entre os anos de 1998 e 1999, o Ministério Público ingressou com 16 ações civis públicas para que o Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), extinta autarquia estadual, se abstivesse de renovar os contratos de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal rodoviário com base na Lei Estadual 6.9992/98.
 
Desde então, o Ministério Público vem travando uma verdadeira "batalha" para obrigar o Estado a realizar a licitação. A atuação inclui ações de execução, mandados de segurança, Termos de Ajustamento de Conduta e centenas de audiências e reuniões.
 
"Com o novo aditivo, será possível regularizar a exploração dos serviços até a conclusão definitiva da concorrência. As empresas que insistirem em criar embaraços para o êxito da licitação apostando na continuidade da atividade como precária inevitavelmente acabarão excluídas do sistema", consignou o Ministério Público.
 
Condições
 
O Termo Aditivo estabelece várias condições para a realização dos processos de contratação emergencial . Entre elas, está a exigência às empresas ou consórcios contratados que, nos 15 dias antecedentes ao efetivo início da operação , promova campanha publicitária nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas para garantia de informação aos usuários acerca da alteração do prestador do serviço e valor da tarifa.
 
Empresas do mesmo grupo econômico ou com vínculo de interdependência econômica também estão proibidas de contratação do serviço no mesmo Mercado de Transporte Intermunicipal . A empresa ou a líder do consórcio a ser contratada também deverá comprovar que possui frota cadastrada em agência ou órgão público federal, estadual ou municipal que atenda às características do serviço a ser concedido.
 
O Termino Aditivo especifica ainda questões relacionadas aos prazos para início da operação após a contratação, pagamento de outorga, implantação de sistema eletrônico de bilhetagem .
 
Leia a nota da Setromat na íntegra:
 
NOTA PÚBLICA
 
SETROMAT defende “licitação viável” do sistema de transporte intermunicipal e a manutenção de 5 mil empregos
 
O Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat) vem a público firmar seu posicionamento FAVORÁVEL À LICITAÇÃO do sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, pois a segurança jurídica para exploração dessa importante atividade econômica depende da formalização dos contratos das empresas prestadoras do serviço com o Estado de Mato Grosso assegurando aos usuários (os passageiros) um serviço de qualidade, seguro com regularidade e conforto a preços módicos.
 
O Setromat concorda com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que deve ser realizada a licitação e a formalização dos contratos de todo o Sistema de Transporte Público Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso, tanto é que, não se insurgiu judicialmente ou administrativamente contra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MP de Mato Grosso e a AGER-MT (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados) em 25 de setembro de 2007.
 
Contudo, reivindica que a licitação não possua vícios estruturais, respeite os princípios da viabilidade econômica e não criminalize o direito constitucional das empresas auferirem lucro pelo exercício de atividade econômica de forma legal e ética. O Setromat entende que o procedimento licitatório iniciado em 2012 é inviável exatamente por ter sido concebido de forma equivocada, especialmente na mensuração do mercado licitado, o valor da outorga e todo seu plano operacional.
 
Em resumo, os erros de projeto e consequentemente do edital de 2012 são tantos que tornaram a atividade inviável do ponto de vista OPERACIONAL e ECONÔMICO, conduzindo fatalmente à inexequibilidade dos contratos já assinados, DECRETANDO A FALÊNCIA das empresas com a consequente demissão de mais de 5 mil trabalhadores diretos e indiretos vinculados atualmente às empresas que atuam no setor.
 
A prova irrefutável da inviabilidade do edital em curso está no fato de que as empresas vencedoras do certame de 2012 já interpelaram a AGER em busca de recomposição tarifária e ampliação de mercado, tendo por objetivo diminuir os prejuízos que experimentam em razão do projeto e edital mal feitos.
 
Infelizmente, persistem os erros de projeto ainda hoje, porque o edital 2017 é apenas uma continuação do edital de 2012, e o projeto de ambos é tão inviável do ponto de vista operacional/financeiro que das mais de seis mil empresas do setor de transporte de passageiros existentes no Brasil, nenhuma delas participou do certame em 2017. Ou seja, o modelo de negócio é tão ruim que nenhuma empresa de fora do Estado se dispôs a investir no Mato Grosso.
 
Ao mesmo tempo em que o Setromat reconhece a prerrogativa do Poder Executivo em definir a regra da licitação, entende que o Ministério Público de Mato Grosso extrapola suas prerrogativas legais e pressiona indevidamente a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SINFRA-MT) e a AGER a manterem inalteradas as regras da licitação de um projeto de 2011 que já se mostrou suficientemente inviável, sob a ameaça de aplicar uma multa de mais de R$ 22 milhões ao Estado.
 
O Ilustre Promotor de Justiça Ezequiel Borges ameaçou de penalizar pessoalmente os agentes públicos que lideram a SINFRA e AGER, caso admitissem revisar os pontos sabidamente inconsistentes do indigitado projeto e edital de 2012, conforme ofício encaminhado ao Secretário de infraestrutura de em janeiro de 2017, nestes exatos termos: “Registro que doravante esta promotoria adotará todas as medidas de coerção processual que se fizerem necessárias [cominação de multa pessoal, afastamento das funções públicas], seja de forma incidental nas ações de execução em curso, seja em ação civil publica autônoma, sobretudo em face ao aparente desinteresse de Vossa Excelência no cumprimento de obrigações pactuadas, fato que vem acumulando enormes danos às finanças do Estado, ao sistema jurídico e à população usuária do sistema de transporte coletivo intermunicipal (sic)”.
 
O embaraço em que se meteu o referido promotor é tamanho que, no afã de fazer valer seu insustentável ponto de vista, promove advocacia indireta da empresa baiana Viação Novo Horizonte (que firmou contrato sob a égide do edital de 2012) ao forçar a AGER e a SINFRA (Poder Concedente) a conceder a ela, sem licitação, o direito de exploração de mercado não licitado (Mercado 8 – Sinop) para equilibrar seu fluxo de caixa, e assim legitimar e validar o certame licitatório de 2012, viabilizando, mesmo que ilegalmente um contrato sabidamente inexequível. Ou seja, para validar seu discurso o Promotor preferiu distorcer a realidade e ofender a lei ao invés de reconhecer os fatos!
 
O festival de malfeitos não acaba aqui, porque o Estado (SINFRA e AGER) lançou na praça um edital para a CONTRATAÇÃO PRECÁRIA e EMERGENCIAL de empresas de transporte de passageiros, com prazo de 180 dias, com regras inviáveis e inexequíveis. Tal edital emergencial se for levado a termo, fatalmente conduzirá todas as empresas que atualmente atendem a população nos referidos trechos à insolvência, com as consequentes demissões em massa de seus empregados, inadimplência e o desmantelamento de toda a estrutura empresarial de transporte deste Estado. Talvez seja esse o preço final a ser pago pelo injustificado radicalismo do MP na exigência de um edital superado e flagrantemente inviável e inadequado para a realidade mato-grossense.
 
O Sindicato, frente a isso, tudo faz um apelo público às autoridades constituídas para que suspendam os editais em curso e promovam audiências públicas ou formem uma câmara multissetorial composta por Sinfra, Ager, Ministério Público, Assembleia Legislativa e o Setromat, para que todos juntos, e em prazo previamente definido, elaborem um projeto de transporte e edital que atenda aos interesses da sociedade mato-grossense e também assegure às empresas a viabilidade econômica para fazerem investimentos condizentes com uma prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros de qualidade e a preço justo.
 
Cuiabá – MT, 20 de março de 2019

 
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