Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

EFEITO STF

Defesa pede que investigação contra Maggi na Ararath seja remetida ao TRE

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Defesa pede que investigação contra Maggi na Ararath seja remetida ao TRE
A defesa do ex-ministro Blairo Maggi apresentou questão de ordem ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o processo que investiga supostos crimes eleitorais praticados por Maggi, revelados na Operação Ararath, seja remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE- MT). O pedido foi baseado na decisão do STF, que entendeu que crimes com conexão eleitoral, como caixa 2 por exemplo, devem ser julgados na Justiça Eleitoral.
 
Leia mais:
PGR denuncia Blairo Maggi e Sérgio Ricardo por corrupção ativa
 
O advogado Fábio Galindo, que patrocina a defesa de Blairo Maggi, citou o entendimento do STF, de que é competência da Justiça Eleitoral processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais. Segundo a defesa, este processo se enquadra neste entendimento.
 
“Inegavelmente, o fato central da investigação desenvolvida no presente inquérito 4596 relacionada à Blairo Maggi é uma suposta dívida de campanha eleitoral deixada por ele ao seu sucessor, o vice-governador Silval Barbosa, no ano de 2010”.
 
A defesa ainda citou que Silval Barbosa, em sua delação, teria falado que houve um sistema ilegal de arrecadação de campanha iniciado no Governo Blairo Maggi. De acordo com o ex-governador houve um pagamento ilegal para as campanhas do senador Blairo Maggi e do deputado federal Carlos Bezerra.
 
Além disso, Silval disse que houve compra de apoio político, por meio de caixa 2, na sua campanha ao Governo do Estado e na de Maggi para o Senado. O advogado também citou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que houve envolvimento de Maggi nos crimes eleitorais.
 
“Tinha como objetivo obter recursos de forma ilícita para o enriquecimento ilícito de seus integrantes, para a manutenção da governabilidade e para o pagamento de dívidas de campanha”, diz trecho do parecer da PGR.

A defesa de Maggi pede então que o processo seja remetido à Justiça Eleitoral de Mato Grosso, conforme entendimento do STF sobre casos deste tipo.
 
“Diante deste quadro fático narrado em sintonia pelo colaborador e pelo Órgão Acusatório inegável reconhecer que os fatos investigados enquadram-se perfeitamente na premissa fixada pelo Supremo Tribunal Federal de que, havendo conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, a Justiça Eleitoral é a competente (inclusive para avaliar a conexão), exercendo vis atractiva em relação aos crimes comuns”, finalizou a defesa.
 
Caixa 2 julgado no TRE

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 14 de março que a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais, como caixa 2, é da Justiça Eleitoral. A decisão foi justificada com base no artigo 35 do Código Eleitoral, que define que cabe aos juízes eleitorais “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais”.
 
O Código Eleitoral, desde os longínquos anos 1965, já previa a competência da Justiça Eleitoral – que é especializada – para julgar os crimes eleitorais e os que lhes são conexos, bem como a aplicação subsidiária ou supletiva do Código de Processo Penal, no que dissesse respeito a processos e julgamentos.
 
Dispõe o artigo 364, do Código Eleitoral, que, “no processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal”.
 
Ararath
 
A operação identificou um núcleo principal de atuação que operava todo o esquema de desvio e lavagem de dinheiro não declarado. Ele era formado por um grupo político e um empresarial. Ambos se associaram com o objetivo de desviar recursos públicos e branqueá-los em favor daqueles.
 
O grupo político continha autoridades públicos do Executivo e Legislativo, que conseguiam desviar recursos públicos. Eles eram feitos através de licitações fraudadas com posterior superfaturamento de contratos de obras públicas, negociação de créditos precatórios e negociação de créditos de impostos estaduais. O empresarial era formado por empresas de factoring que operavam à margem do Sistema Financeira Nacional e por uma rede de postos de gasolina.
 
O objetivo principal da organização se concentrava no desvio de recursos públicos do Estado, por meio de diversas modalidades de operações, como superfaturamento de obras, negociação de precatórios e negociação de créditos de impostos pelo grupo político.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet