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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Tribunal de Justiça nega liminar para sindicato e mantém tarifa de ônibus em R$ 3,85

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Tribunal de Justiça nega liminar para sindicato e mantém tarifa de ônibus em R$ 3,85
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a liminar solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Estado de Mato Grosso (STU-MT) e manteve o valor praticado pela tarifa em R$ 3,85. Caso o pedido fosse acolhido, a tarifa seria de R$ 4,10, valor que entrou em vigor no começo deste ano, mas derrubado no início deste mês pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE).

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O Sindicato recorreu – por meio de mandado de segurança contra decisão proferida pelo Conselheiro Interino Luiz Carlos Pereira, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -, que  determinou à Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá – ARSEC, que suspendesse a aplicação da revisão da tarifa de ônibus, a partir da atual fórmula, e, no prazo de quinze dias, instaure novo procedimento de revisão contratual, a fim de elaborar cálculo que efetivamente contemple a variação do ISSQN.

O juiz de direito convocado pelo TJMT, Edson Dias Reis, negou a liminar, afirmando que o pedido não comporta acolhimento. “Com efeito, é passível de análise a legalidade do ato praticado pela autoridade impetrada, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIX, que garante a concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”, diz em trecho da decisão.

Para que a liminar pudesse ser concedida ao Sindicato, seria necessário que os requisitos previstos pelo artigo 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, para comprovar a relevância do fundamento. De acordo com a decisão, não existem tais elementos que autorizem o reconhecimento a plausibilidade do direito invocado.

Nova tarifa

A tarifa de R$ 4,10 passou a vigorar na capital mato-grossense em janeiro deste ano, com autorização da Arsec, mas voltou ao valor original (R$ 3,85) no dia 2 de março porque, segundo o conselheiro do TCE, Luiz Carlos Pereira, não há margem legal para que a Prefeitura de Cuiabá realizar o reajuste sem levar em consideração a desoneração realizada para as empresas.

“Conforme ressai da própria redação impositiva do preceito legal, não há margem de discricionariedade para a Administração sobre a possibilidade ou não de revisão da tarifa: uma vez verificada a alteração do aspecto quantitativo de tributo que impacte nos custos do serviço, deverá se efetuar a consequente readequação do preço cobrado dos usuários, sobre pena de enriquecimento sem causa”.

Prefeitura

Quanto à decisão, a Prefeitura de Cuiabá se manifestou. Veja a íntegra:

"A respeito da decisão que mantém o valor da tarifa de ônibus em R$ 3,85, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) informa que a ainda não foi notificada e que cumprirá com qualquer parecer que seja emitido pela Justiça".
 
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