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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​FRAUDES EM LICITAÇÕES

Juíza tenta bloquear R$ 500 mil de João Emanuel, mas encontra contas vazias

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza tenta bloquear R$ 500 mil de João Emanuel, mas encontra contas vazias
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, tentou novamente bloquear R$531.626,93 das contas do ex-vereador João Emanuel, mas sem sucesso, pois não foram encontrados valores nas contas.
 
João Emanuel havia sido condenado a pagar 20 vezes o seu salário e além de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em decorrência de um esquema de fraudes em licitações enquanto foi presidente da Câmara Municipal de Cuiabá.
 
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No último dia 15 de março a magistrada deferiu um requerimento do Ministério Público para que fosse realizada nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros de João Emanuel. Ela determinou que fosse feita a penhora no valor de R$531.626,93. No entanto, não foram encontrados os valores nas contas.
 
“Junte-se resultado negativo da tentativa de penhora on-line e abra-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação”, decidiu a juíza, já no dia 20 de março.
 
Em março de 2015 João Emanuel havia sido condenado em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, pois, enquanto presidente da Câmara Municipal de Cuiabá teria ofertado proposta de fraude em licitações, vantagem pessoal e promessa de vantagem para terceiros, utilizando, inclusive, documentos falsificados.
 
“O descrédito, a insegurança e a desconfiança da população às instituições públicas, gerado pelo comportamento ímprobo e repugnante de um vereador que oferece quantia vultosa proveniente de dinheiro público a terceiros, além de vantagens em procedimentos licitatórios fraudulentos, com o intuito de ocultar ilícitos por ele perpetrados, por suas mãos ou ao seu mando, pouco importa, é perfeitamente passível de reparação, razão pela qual a procedência do pedido de condenação por danos morais coletivos é medida que se impõe”, diz trecho da sentença.
 
Ele foi condenado a perder sua função pública, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.

Além disso, o ex-vereador foi condenado a pagar multa civil, fixada em 20 vezes o valor de sua remuneração, com correção monetária e juros de 1% ao mês, que deve ser destinado ao Pronto Socorro de Cuiabá. A juíza ainda determinou que ele pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser destinado ao Hospital de Câncer de Mato Grosso.
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