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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ACUSADA DE GOLPES

Justiça determina que Detran registre venda de Land Rover de R$ 410 mil que Sport Cars não transferiu

Foto: Land Rover

Justiça determina que Detran registre venda de Land Rover de R$ 410 mil que Sport Cars não transferiu
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Detran/MT registre a venda de uma Land Rover Velar P380 para I.T.B., que adquiriu o veículo, pelo valor de R$ 410 mil, da Sport Cars, que declarou falência e vem sendo acusada de aplicar golpes. A revendedora não teria feito a transferência do carro, mesmo após o pagamento.
 
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I.T.B. entrou com uma Ação Cautelar Inominada contra a Sport Cars para que fosse determinada a anotação, junto ao Detran/MT, sobre a venda de uma Land Rover Velar P380, impedindo assim a venda ou transferência do veículo para terceiros.
 
Ele narrou que em 19 de dezembro de 2018 firmou contrato com a Sport Cars para a compra da Land Rover, no valor de R$ 410 mil. O pagamento seria dividido em três parcelas: uma no valor de R$ 60 mil na assinatura do contrato; a entrega de dois veículos seminovos no valor de R$ 79 mil e R$ 81 mil; e um cheque no valor de R$ 190 mil para o dia 30 de março de 2019.
 
O comprador disse que antecipou a quitação do bem, fornecendo dois cheques no valor de R$ 95 mil a Marcelo Sixto Scheavenin, proprietário da Sport Cars. Ele ainda relatou que a transferência do veículo para o seu nome deveria ter sido feita no dia 8 de março, mas isso não foi feito. Ele foi surpreendido com a existência de pendência junto ao Detran/MT, registrando reserva de domínio no nome de Marcelo e de outra empresa.
 
“Analisando detidamente os autos, verifica-se presente a probabilidade do direito, tendo em vista o contrato de compra e venda de automóvel usado com reserva de domínio, bem como os comprovantes de pagamento e quitação total do veículo, demonstrando que o autor cumpriu com todas as suas obrigações contratuais, todavia, o primeiro requerido [Sport Cars] não efetuou a transferência do veículo”, disse a juíza.
 
A magistrada então determinou a anotação junto ao Detran/MT, sobre a Land Rover Velar P380, em favor de I.T.B., impedindo a venda ou transferência do bem para terceiros, determinando ainda a baixa da restrição existente e a manutenção da posse do veículo para I. Ela ainda designou audiência de conciliação para o próximo dia 24 de junho.
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