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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DANOS MORAIS

Energisa é condenada a indenizar em R$ 75 mil família de caseiro que morreu ao tentar religar energia

Foto: Reprodução

Energisa é condenada a indenizar em R$ 75 mil família de caseiro que morreu ao tentar religar energia
O juiz Yale Sabo Mendes condenou a Energisa a pagar uma indenização no valor de R$ 75 mil para a família do caseiro Eduardo Araújo Miranda, que morreu eletrocutado em 2015 após tentar religar a energia da Comunidade de Rio dos Couros, zona rural de Cuiabá. A decisão publicada nesta terça-feira (14) também institui o pagamento de pensão no valor de R$ 383,33 para filha e mãe.

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Após a transmissão de energia para a comunidade rural ter sido interrompida, o presidente da associação pediu para que Eduardo “religasse a chave” no poste, mas o ruralista acabou morrendo eletrocutado na tentativa. Segundo o advogado Isaque Levi, que representou a família, a Energisa levou quase 12 horas para atender o chamado dos moradores.

Em defesa, a Energisa afirmou que o presidente e a própria vítima seriam culpados pela fatalidade, visto que Eduardo tentou consertar o problema por si mesmo, sem treinamento ou equipamentos de proteção.

O juiz Yale argumentou que cabe responsabilidade as concessionárias de serviço público pelos danos causados por seus agentes, independente de culpa ou dolo. Entretanto, o magistrado entende que o caseiro tem culpa parcial pelo acontecimento, reduzindo em 50% a indenização e a pensão concedida à família, fixando em R$ 75 mil e R$ 383,33, respectivamente.

“Entendo que em se tratando de indenização decorrente de acidente de trânsito, a indenização por dano moral, deve basear-se não apenas no prejuízo efetivamente causado, haja vista que a vida humana é inestimável, sendo certo que, na fixação da indenização a esse título, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos Requerentes e, ainda, ao porte econômico dos Requeridos, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, pois, a vida não tem preço”.

O cálculo da pensão teve como base metade do salário do rapaz, que era de R$ 1150. Dos R$ 575 restantes, o magistrado calculou que 2/3 eram referentes ao sustento da família, resultando em uma pensão de R$ 383,33, que será dividida igualmente entre a filha e a viúva, totalizando R$ 191,66 para cada. A menor receberá o valor até completar 25 anos, enquanto a pensão da mulher durará até abril de 2066, data em que o rapaz completaria 75 anos.
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