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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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​OPERAÇÃO CAPOREGIME

Ministro do STF nega novo pedido de liberdade de suposto líder de quadrilha de agiotagem

Foto: Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação

Ministro do STF nega novo pedido de liberdade de suposto líder de quadrilha de agiotagem
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de João Claudinei Favato, apontado como líder da quadrilha de agiotagem presa na Operação Caporegime, realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na região norte de Mato Grosso. Favato permanece preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).
 
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Em decisão desta quarta-feira (15) o ministro Alexandre de Moraes analisou o recurso de Favato. O suposto líder da quadrilha já havia entrado com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mas foi negado.
 
Ele então recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando, entre outras coisas, incompetência do TJ para julgar esta ação, que, segundo ele, deveria ir para o Tribunal do Júri, em decorrência da apuração de homicídio, e pela localidade onde teria ocorrido o crime, na comarca de Peixoto de Azevedo, e não na de Cuiabá.
 
O STJ, porém, também acabou indeferindo o pedido. João Claudinei Favato então recorreu ao STF, mas o ministro argumentou que não pode proferir decisão contra o que já foi decidido pelo STJ, sem que haja ilegalidade.
 
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus voltado contra decisão proferida por relator que indefere o pedido de liminar em impetração requerida a tribunal superior, sob pena de indevida supressão de instância. O rigor na aplicação desse enunciado tem sido abrandado por julgados desta Corte somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável”.
 
O ministro então indeferiu a ordem de habeas corpus, justificando que no recurso “não se constata a presença de flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção antecipada da Suprema Corte”.

A operação
 
Segundo a denúncia, a organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes.  Em um dos fatos apurados pelo Gaeco, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.
 
Durante as duas fases da operação, foram apreendidos com o grupo aproximadamente R$ 400 mil em ouro, R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Foram denunciados:  João Claudinei Favato, José Paulino Favato, Kaio Cezar Lopes Favato, Clodomar Massoti, Luis lima de Souza, vulgo “Paraíba”, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto, vulgo “neto”.
 
A organização seria liderada por João Claudinei Favato. As pessoas que concediam os empréstimos eram Kaio Cezar Lopes Favato, José Paulino Favato e Clodomar Massoti. Já os responsáveis por exigir, por meio de violência e grave ameaça que as vítimas pagassem o valor exigido pelo líder da organização eram Luis Lima de Souza, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto.
 
As investigações apontam que o grupo vinha atuando no interior do Estado há aproximadamente 10 anos. Os mandados de prisão e busca e apreensão expedidos durante a operação foram cumpridos nas comarcas de  Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.
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