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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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CRIANÇA TRAUMATIZADA

Academia é condenada a pagar R$ 10 mil para mãe de criança que não obteve certificado de natação

Foto: Reprodução

Academia é condenada a pagar R$ 10 mil para mãe de criança que não obteve certificado de natação
A Academia Medley foi condenada a pagar R$ 10 mil para Christian Kelley Toyotomy Santana, representante de E.S.M., que não obteve certificado de avaliação de natação após sua mãe negar passar os dados do menor para a esposa do professor da academia. Na época, a mãe não sabia quem era a mulher que, inclusive, não era uma contratada pela academia. A decisão foi publicada na última terça-feira pelo juiz Yale Sabo Mendes.

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De acordo com a parte acusadora, E.S.M. faz aulas três vezes por semana na academia, tendo aulas com o professor identificado como Sr. Alex. Sua esposa, sem qualquer identificação ou uniforme, pediu o nome completo do filho de Christian que, buscando protegê-lo, negou-se a informar. No fim, todos os alunos receberam o certificado menos E.S.M.

A acusação ainda aponta que no dia em questão a criança saiu do salão chorando e abandonou as aulas de natação. O menor também precisou passar por acompanhamento psicológico para superar o trauma.

A defesa, por outro lado, disse que Christian estaria agindo em litigância de má-fé. A Academia não teria entregado o certificado porque E.S.M. havia mudado o horário das aulas e, por ter vários alunos com o mesmo nome, não foi possível identificar o nome completo do aluno pelo sistema da academia.

Para o juiz, “não é obrigação da mãe fornecer dados de seus filhos a pessoa desconhecida”. Ele acrescenta: “verifica-se, portanto, a falha na prestação do serviço prestado pela Requerida, visto que a atualização cadastral deveria ter sido feita por empregado da empresa, e não por pessoa alheia a relação contratual, sendo que a ausência de entrega do certificado ao autor, se deu por culpa da Requerida, que não diligenciou no sentido de sanar as irregularidades sistêmicas antes da data marcada para entrega das avaliações”.

Logo, a academia foi condenada a pagar R$ 10 mil para E.S.M., representado por Christian, a títulos de danos morais e pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre valor da condenação.
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