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Sábado, 20 de abril de 2024

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​REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

Sociedade Beneficente Santa Casa notifica Estado para saber quanto tempo durará ‘intervenção'

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sociedade Beneficente Santa Casa notifica Estado para saber quanto tempo durará ‘intervenção'
A Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá apresentou notificação judicial à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá contra o Estado de Mato Grosso, para sanar 12 questões sobre a requisição administrativa (popularmente denominada ‘intervenção’) do Governo na unidade hospitalar. Ela questiona quanto tempo irá durar a atuação do Estado e o quanto receberá pelos bens requisitados.
 
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A defesa da Sociedade Beneficente Santa Casa, patrocinada pelos advogados José Eduardo Polisel Gonçalves e Jackson F. C. Coutinho, citou que com o decreto do dia 2 de maio o Estado requisitou os bens móveis, imóveis e serviços da Santa Casa. O decreto determinou a realização de inventário e avaliação patrimonial dos bens e instalação de uma equipe para realizar o diagnóstico das instalações.
 
Em decorrência da requisição administrativa do Estado foi estabelecido que a Sociedade Beneficente irá receber pagamento de indenização. No pedido os advogados deixam claro que o Estado realizou requisição administrativa e não intervenção, sendo que esta diferenciação foi pontuada contundentemente pelo Estado.
 
“Ocorre que, passou-se mais de um mês da requisição administrativa e até a presente data o notificado não prestou quaisquer informações à notificante, deixando esta à míngua de esclarecimentos fundamentais para que possa fazer um planejamento de gestão”, argumentou a defesa.
 
Os advogados ainda argumentaram que com a requisição administrativa, com consequente uso dos bens móveis e imóveis pelo Estado, a Sociedade Beneficente ficou impedida de exercer suas atividades e, por causa disso, de arrecadar ativo e quitar o passivo. Além disso eles dizem que a requisição administrativa ocorreu de forma repentina, sem qualquer notificação, reunião ou diálogo.
 
“Todo esse cenário agrava ainda mais a situação, pois a interferência estatal de um dia para o outro em sua administração, impedindo-lhe de ter acesso a alguns setores da unidade hospitalar e a documentos que são fundamentais para a continuidade da gestão da entidade filantrópica, impede que seja dada continuidade à atividade”.
 
A defesa ainda cita que, apesar dos atendimentos estarem suspensos à época da requisição administrativa, as atividades administrativas continuavam sendo exercidas, em decorrência das pendências com fornecedores, empregados, pacientes, entre outras.
 
“Cumpre registrar, que a requisição administrativa realizada pelo notificado não teve por objeto assumir a administração da notificante [Sociedade Beneficente Santa Casa], permanecendo de responsabilidade desta tudo o que havia sido feito por meio da sua administração e o seu CNPJ. A referida requisição apenas indenizará a notificante pela utilização de seus bens móveis, imóveis e serviços, motivo pelo qual essa notificação se justifica”.
 
A Sociedade Beneficente Santa Casa então notificou o Estado para que esclareça 12 questões sobre a requisição administrativa. São elas:
 
1) Por qual período o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, pretende manter vigente a requisição administrativa?
 
2) Quais os bens móveis e imóveis que foram objetos da requisição administrativa?
 
3) Realizado o inventário e a avalição dos bens de propriedade da notificante especificados no item anterior, qual o valor atribuído a cada um deles?
 
 4) Quantificado o valor dos bens, qual será a forma de pagamento da indenização?
 
5) Considerando que serão antecipadas algumas parcelas para quitação de salários atrasados dos empregados, esse montante corresponderá a quantas parcelas de indenização e, após a sua realização, quais serão os outros valores aportados?
 
6) Nas ações coletivas trabalhistas (0000342 -80.2019.5.23.0001 e 0000347 -90.2019.5.23.0005) ajuizadas com o escopo de cobrar os salários atrasados dos trabalhadores, homologou -se a antecipação de parcelas indenizatórias que será feita pelo Estado no valor de R$ 10.852.378,76 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos), incluso nesse valor o montante repassado pela Assembleia Legislativa, a título de doação, de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Assim, considerando que o valor disponibilizado será superior ao devido a título de salários atrasados qual será a destinação do saldo remanescente?
 
7) As doações feitas pela Assembleia Legislativa do Estado e pelo Município de Cuiabá serão computadas nas parcelas indenizatórias devidas ?
 
8) No momento em que o Estado realizou a requisição administrativa havia diversos bens e objetos na unidade hospitalar. O que foi feito com os medicamentos, documentos e demais itens que estavam no almoxarifado ?
 
9) A requisição administrativa abrange os serviços de oncologia, hemodinâmica, endoscopia, análises clínicas, entre outros ?
 
10) Como os bens móveis serão salvaguardados?
 
11) Qual destinação será dada ao estacionamento, tendo em vista que é terceirizado ?
 
12) A UNIVAG possui um contrato com a Sociedade, inclusive está instalada em um prédio dentro das dependências desta, como se procederá com esse contrato?
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