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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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a mando do coordenador

Gerson diz que Gaeco falsificava prestações de contas para encobrir verbas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Gerson diz que Gaeco falsificava prestações de contas para encobrir verbas
O cabo da Policia Militar (PM) Gerson Correia Junior, envolvido no caso de interceptações ilegais conhecido como Grampolândia Pantaneira, acusou o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) de falsificar prestações de contas para encobrir “verbas secretas”.

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Segundo Gerson, notícias de apropriação da “verba secreta” e desvios de finalidade na aplicação sempre foram assuntos cogitados e comentados nos corredores do Gaeco. Alguns episódios ocorridos internamente deixaram evidenciados que, de fato, tais condutas existiam.
 
Primeiro dos episódios relatados, no  segundo semestre de 2015 o promotor de Justiça Marco Aurélio, então coordenador do Gaeco, “peregrinou procurando agentes policiais do grupo que assinassem algumas prestações de contas com datas retroativas”.
 
O fato contou, segundo Gerson, com a ajuda do Coronel Evandro Lesco, secretário adjunto da Casa Militar. “Nessa mesma contemporaneidade, tomamos conhecimento que a própria assessora procurou o Cel. Lesco na Casa Militar, local onde o oficial laborava, expondo que o Coordenador do Gaeco havia determinado a ela que levasse um certo número de prestação de contas antigas a serem substituídas por outras prestações de contas, com datas retroativas às antigas, o que de pronto foi feito, assinado e substituído, tudo por determinação do Dr. Marco Aurélio”.
 
Entre o segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre 2016, Gerson diz ter presenciado dentro do Gaeco uma ríspida discussão entre membros que versava exatamente sobre o suposto desvio de verbas, culminando inclusive no desligamento de uma servidora identificada como Mirela Ojeda.
 
O conjunto de episódios fez o cabo da Policia Militar concluir que a verba secreta era creditada diretamente na conta corrente do membro do MPE, via adiantamento. Logo depois, segundo Gerson, a assessora do coordenador do Gaeco realizava os saques dos valores e repassava à equipe. No encerramento da demanda, a equipe realizava a prestação de contas e apresentava o demonstrativo das despesas.
 
 A servidora encarregada fazia uma prestação de contas perante o MPE com valor integral via recibo, ficando a sobra não utilizada depositada em cofre físico no Gaeco à disposição e direcionamento dos membros e da própria assessora. De prestação em prestação de contas, o volume do montante acumulava-se no cofre, perdendo o seu controle real, e sendo empregado ao livre arbítrio com finalidades diversas da que se presta a verba secreta, ou apropriado fraudulentamente, com conivência da coordenação.

NOTA A IMPRENSA EM OBEDIÊNCIA A LEI DE DIREITO DE RESPOSTA

Mirela Miranda Ojeda, venho informar que: Referente ás declarações envolvendo caluniosamente meu nome sobre as verbas secretas do GAECO, esclareço que durante o período em que trabalhei como Assistente Ministerial sempre cumpri as ordens dos meus chefes dentro da lei, com honestidade e responsabilidade nas demandas financeiras para uso exclusivo nas diligencias sigilosas a serviço daquele grupo. Que repudio as declarações mentirosas contra a minha pessoa e aos membros do Ministério Público, uma vez que o período de 10 anos que trabalhei junto ao grupo, as prestações de contas eram rigidamente conferidas e aprovadas pelos Procuradores e promotores de Justiça dentro da legalidade. Que eram também anualmente aprovadas pelo Tribunal de Contas ao rigor da lei. Informo ainda que todas as contas prestadas pelos Policiais eram realizadas nos retornos das viagens e diligências sigilosas, e que por vinculo de confiança eram conferidas e aprovadas pelos Procuradores e Promotores de Justiça, cabendo a mim, por praxe de serviço, atestar e lançar na planilha de despesas daquele grupo, obedecendo as ordens a mim imputadas, dentro da lei de prestação de contas da Procuradoria Geral de Justiça. Desta forma estou a disposição se qualquer juizo, instância e/ou Tribunal para prestar quaisquer esclarecimentos que porventura se fizerem necessários...Desde que sejam dentro das normas constitucionais que regem o Estado democrático de direito.

 
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