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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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NA QUINTA

Pleno do TRE julga ação que pode cassar deputado Xuxu; MP pede arquivamento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pleno do TRE julga ação que pode cassar deputado Xuxu; MP pede arquivamento
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) incluiu para julgamento na pauta de quinta-feira (22) a representação que pede cassação de mandato contra o deputado estadual  Xuxu dal Molin (PSC). A informação consta no Diário de Justiça desta terça-feira (20). O próprio Ministério Público, autor do processo, se manifestou em alegações finais pela improcedência da representação, por falta de provas.

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Conforme a denúncia, que conta com um vídeo anexado, na manhã do dia quatro de setembro de 2018, antes do período eleitoral, o então candidato realizou campanha em local público, no caso, na garagem da Secretaria de Obras de Sorriso (420 km de Cuiabá), se apresentando como candidato, informando seu número, pedindo votos e apoio dos servidores públicos presentes.      
 
O Ministério Público Eleitoral chegou a pedir que Xuxu Dal Molin fosse multado, tendo seu registro de candidatura cassado, o que automaticamente o faria perder seu mandato, já que ele foi eleito com 23.764 votos. 
       
Em contestação já apresentada, Xuxu Dal Molin argumenta que realmente compareceu na Secretaria de Obras de Sorriso, não para fazer campanha, mas para cumprimentar amigos.  Durante a instrução do processo, o Ministério Público destacou que o vídeo gravado com celular “não se fez possível deduzir o teor da conversa, apesar de mostrar o contato do requerido com algumas pessoas”.
 
Testemunhas indicadas afirmam não ter presenciado os fatos ou ainda que não houve pedido explícito de votos. “Por conseguinte, todas as testemunhas relataram uníssonas que não presenciaram pedido de voto, que não foi feita entrega de "santinhos", ou qualquer outro ato de caráter eleitoreiro”, salientou o órgão ministerial em suas alegações finais.
 
“Por derradeiro, forçoso reconhecer que não se descortinou nenhuma conduta vedada ao representado pelo simples fato de ir até a garagem municipal da Prefeitura de Sorriso, lá estando, vir a cumprimentar as pessoas e funcionários que se encontravam presentes. Ademais, essa conduta qualquer candidato poderia realizá-la de forma inequivocamente legal, e sendo assim, não se verifica a ocorrência de cessão ou usufruto a candidato de bens móveis ou imóveis da administração pública para beneficiar candidatura”.
 
As alegações finais do Ministério Público serão levadas em conta no julgamento colegiado do TRE.
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