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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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propina ao MDB

Juiz reconhece que acusado na Ararath tem direito a apresentar alegações finais depois de delatores

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz reconhece que acusado na Ararath tem direito a apresentar alegações finais depois de delatores
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, utilizou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) para reabrir as alegações finais em um dos processos provenientes da Operação Ararath que já estava em fase de sentenciamento. O ex-tesoureiro do MDB, Carlos Roberto Miranda, terá novo prazo em ação que julga destinação de propina ao partido.
 
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Por maioria de votos, o Plenário do STF decidiu na sessão do dia dois de outubro que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração. Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.
 
Conforme os autos da Justiça Federal, os advogados Alex Tocantins e Kleber Tocantins  Tocantins, ambos delatores premiados, combinaram o pagamento de propina com o então secretário da Fazenda, Éder de Moraes, para que o governo pagasse precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar.

O montante foi pago na conta corrente dos advogados e procuradores legais da empresa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), foi condicionado que parte do dinheiro deveria chegar até pessoas ligadas ao MDB em Mato Grosso.

Ainda segundo o MPF, para fazer a lavagem do dinheiro, o então tesoureiro do MDB, Carlos Roberto Miranda, com o auxílio de seus irmãos Edson Ribeiro de Miranda e José Gonçalo de Miranda, falsificou um contrato de gaveta simulando a venda de uma fazenda no município de Pontes e Lacerda para o escritório de advocacia Tocantins Advocacia S/A. Cerca de R$ 1,1 milhão foi limpo pela suposta venda do imóvel rural. 

Buscando pagar pela propriedade de existência física desconhecida pelos próprios contratantes, os irmãos e novos proprietários transferiram o dinheiro para a conta bancária da mãe de Carlos Roberto de Miranda.
 
Assim, segundo o Ministério Público, o dinheiro ficou facilmente acessível para ser usado de acordo com os interesses do partido político que ele representava
 
Novas alegações
 
Jeferson Schneider usou o novo entendimento do Supremo em despacho do dia sete de outubro.
 
“Converto o julgamento em diligência considerando a decisão proferida pelo stf no dia 02102019 no âmbito do hc 166373 PR intime-se a defesa técnica do réu Carlos Roberto Ribeiro de Miranda para querendo apresentar novas alegações finais no prazo de 05 cinco dias decorrido o prazo com ou sem manifestação retornem-se os autos conclusos para sentença”.
 
Extinção 
 
Jeferson Schneider declarou extinta no dia 30 de abril a possibilidade de punição contra os réus José Gonçalo de Miranda e Edson Ribeiro de Miranda.
 
A extinção da possibilidade de punição foi estabelecida com base no benefício da suspensão condicional do processo.
 
A Suspensão Condicional é uma forma de solução alternativa para problemas penais. A medida busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa um ano.
 
Réu
 

Atualmente apenas os irmãos Tocantins (delatores) e Carlos Roberto Miranda seguem como réus.
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