Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

Proposta autoriza União a realizar convênios para melhorar penitenciárias

Proposta em tramitação na Câmara obriga a União a promover, por meio de convênios com estados, municípios e com o Distrito Federal, adequações na infraestrutura carcerária do País no prazo máximo de 120 dias. Conforme o texto (PL 3391/12), do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a reestruturação do sistema inclui a construção de novos estabelecimentos penais.

Atualmente, de acordo com a Lei de Execuções Penais (7.210/84), a União, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), já está autorizada a celebrar convênios com unidades da federação para a implantação de estabelecimentos e serviços penais. No entanto, a lei vigente não estabelece prazos para que isso ocorra. “A presente proposição não inova e seria mesmo desnecessária, pois, se aprovada, constituirá uma lei obrigando o cumprimento de outra lei”, disse Bezerra.

O projeto determina que, após o prazo estabelecido, o Procurador-Geral da República deverá tomar as providências cabíveis para a responsabilização das autoridades pelo não cumprimento da legislação relativa à execução penal.

Segundo o autor, mais do que redefinir os espaços físicos dos cárceres, os convênios vão permitir a distribuição dos apenados de maneira mais coerente com a natureza do delito, a idade e o sexo dos apenados. O texto prevê ainda a possibilidade de a pena ser cumprida em estabelecimento penal fora da comarca onde ocorrera condenação, ainda que em outra unidade federativa.

Direitos desrespeitados
“Decorridos mais de 20 anos da promulgação da Constituição, muitos dos direitos e garantias fundamentais assegurados aos presos continuam sendo desrespeitados e ignorados. Há tortura nas delegacias e nas prisões”, ressaltou.

O parlamentar acrescentou que a maior parte dos condenados cumpre pena em situação que configura extrema crueldade. “As celas foram transformadas em depósitos infectos, onde não raro os detentos dormem sentados ou mesmo de pé pela absoluta falta de espaço.”

Segundo Bezerra, além do tratamento desumano e degradante a que ficam submetidos os presos, outro problema grave é a falta de informação. “Não fosse isso o bastante, o Estado não cumpre o seu dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles encarcerados que não dispõem de recursos financeiros”, afirmou.

Conselho de Política Penitenciária
A proposta ainda altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado pelos secretários de Segurança dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo ministro da Justiça. “O conselho deve ser integrado por aquelas autoridades que vivenciam o problema”, justificou. Atualmente, o conselho é composto por 13 integrantes, entre professores e profissionais da área do Direito, e por representantes da comunidade e dos ministérios da área social.
O texto ainda cria, como órgão de assessoramento do conselho, uma comissão executiva composta de no máximo cinco membros, escolhidos e designados pelo ministro da Justiça.

Tramitação
O projeto está sujeito à análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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