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Montadora terá de pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

24 Jul 2012 - 10:57

Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais

Após dez anos na Justiça do Trabalho, ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu que a Fiat mantenha a jornada de trabalho de seus empregados compatível com a legislação brasileira. A decisão, da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), beneficia cerca de 15 mil trabalhadores, que não poderão mais trabalhar além de dez horas diárias, oito mais duas extras, e passarão a ter direito a intervalo de 11 horas consecutivas entre um expediente de trabalho e outro.

Para a procuradora do Trabalho Luciana Coutinho, autora da ação, “a Fiat jamais ignorou que o tempo de exposição aos agentes agressivos – ruídos, produtos químicos – fosse um fator fundamental para motivar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Contudo, a empresa permaneceu inerte durante anos, mesmo sabendo do adoecimento crescente dos seus empregados”.

“O direito a trabalhar em jornada razoável é condição básica do trabalhador, que influencia diretamente em sua saúde, segurança e convívio social, de forma que o desrespeito a essa regra representa labor degradante”, afirmou a juíza Aline Ribeiro, responsável pela decisão.

Além de determinar a manutenção de uma jornada legal, a juíza acolheu o pedido de indenização do MPT. A montadora deverá pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se o MPT comprovar que as irregularidades continuam e as infrações atingirem mais de 5% do número total de empregados, a montadora terá de pagar multa de R$ 200 mil por ano.

Legislação – A lei brasielrai prevê carga horária máxima de oito horas diárias e de 44 horas semanais, sendo que, a cada seis horas trabalhadas, deve-se ter 15 minutos de intervalo. Acima de seis horas, o direito a esse tempo livre aumenta para uma hora.
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