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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Reeducandos terão processos revistos; medida visa reduzir superlotação

Foto: Reprodução/Ilustração

Reeducandos terão processos revistos; medida visa reduzir superlotação
Cerca de nove mil reeducandos terão suas situações revistas em dois mutirões realizado pela Justiça de Mato Grosso. As ações fazem parte da correição a ser realizada em todas as unidades prisionais do Estado determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado.

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A medida irá desafogar as unidades prisionais do Estado, pois a verificação de quais detentos tem direito à liberação por cumprimento da pena, que estejam em condições de progredir de regime ou tenham processos com excesso de prazo, terão encaminhamento no processo.

Só em Cuiabá cerca de quatro mil presos do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), antigo Carumbé, e Penitenciária Central do Estado (PCE), antigo Pascual Ramos, terão seus processos analisados.

O titular da Segunda Vara Criminal de Cuiabá (de Execuções Penais), o juiz Geraldo Fidelis explica que serão analisados todos os casos individualmente, identificando a situação de presos provisórios e sentenciados para dar o tratamento adequado para cada reeducando. “A superlotação não é realidade só de Mato Grosso, ocorre em todo o Brasil. Precisamos rever os processos e garantir direitos. Pela lei, a prisão é um tipo de pena que deve ser aplicada em último caso”. 

O magistrado estima que cerca de 15% dos segregados nas duas unidades tenham direito a responder o processo em liberdade ou à progressão de pena. “Não tenho estudo sobre o percentual, mas temos observado em outras ações uma média neste sentido”.

Mutirão

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de mato Grosso, defensores, advogados e estudantes do curso de Direito, com apoio da Segunda Vara Criminal, analisarão os processos. Caso exista possibilidade de soltura será encaminhado para a vara de competência. Processos de presos provisórios que estiverem com excesso de prazo receberão pareceres do Ministério Público do Estado (MPE) e análise do juiz competente para que seja tomada a melhor providência dentro da lei.

Com relação aos presos sentenciados, Geraldo Fidelis explica que serão analisadas as penas e o tempo de permanência dentro das unidades prisionais, bem como a possibilidade da remição de dias trabalhados ou estudados. Existindo o direito, o detento receberá o benefício da progressão de regime. “A sociedade não precisa se preocupar porque não estamos fazendo favor a nenhum preso. Estamos garantindo o direito dele como cidadão. Deve pagar pelo o que fez no rigor da lei, mas é injusto que permaneça segregado mais do é justo”.

No caso das progressões de regime, o MPE e a Segunda Vara de Execuções Penais vão oferecer um modelo diferenciado de cumprimento de pena. Os beneficiados que conseguirem emprego ou iniciarem algum curso de qualificação em um prazo de sete dias poderão se recolher em casa, das 19h às 6h, em vez de dormirem na Casa do Albergado. Caso contrário, terão que passar a noite no dormitório penitenciário. Em um mês devem estar trabalhando ou estudando, sob risco de voltarem ao regime fechado.
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