Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Notícias | Previdenciário

AGU consegue devolução de R$ 1 milhão ao INSS com vitória em ação regressiva coletiva

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o ressarcimento de mais de R$ 1 milhão ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após obter decisão favorável na primeira ação regressiva acidentária coletiva ajuizada pelos advogados públicos. Uma empresa do setor de alimentos deverá restituir os valores gastos pela autarquia com o pagamento de benefícios previdenciários a 111 funcionários que sofreram lesões e doenças ocupacionais por causa da negligência da empresa no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.

A ação foi proposta pela AGU em 2012, com base em relatório de fiscalização produzido por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que constatou o descumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho no frigorífico Doux Frangosul S/A, localizado em Montenegro (RS). As inspeções do órgão constataram, após identificarem um elevado número funcionários da empresa afastados por doenças relacionados do trabalho, a existência de repetidas infrações relativas à ergonomia, ausência de programa de controle médico e operação de máquinas e equipamentos.

As fiscalizações revelaram, por exemplo, que funcionários designados para abater aves desenvolveram sistematicamente doenças ocupacionais do tipo LER/DORT (patologias diagnosticadas como mononeuropatias, tenossinovites, sinovites e tendinites dos membros superiores e lesões nos ombros).

"Mesmo sendo obrigação da empresa a prevenção dos riscos existentes no ambiente de trabalho, ficou inegável o fato de que ela, desde a década de 1990, já vinha sendo reiteradamente alertada acerca dos riscos ergonômicos existentes em várias etapas de seu processo produtivo, tendo, inclusive, sido autuada e instada a regularizar as muitas desconformidades constatadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego", observa Maria Beatriz Scaravaglione, procuradora regional federal da 4ª região.

A lei

Ao longo do processo, os procuradores federais destacaram que o artigo 120 da Lei nº 8.213/91 é claro ao estabelecer que o INSS deve ser ressarcido pelos gastos provocados por empregadores cuja negligência seja comprovada.

O frigorífico já havia sido condenado, em primeira instância, a ressarcir integralmente os valores relativos a auxílios-doença pagos aos funcionários. A empresa recorreu da sentença, mas a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade de votos, a decisão inicial.

O processo contou com o acompanhamento prioritário da Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 5054054-96.2012.404.7100/RS - TRF4.
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