Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

AGU garante ressarcimento de R$ 13 milhões por exploração indevida de fontes de água

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, condenação da empresa Thermas dos Laranjais e do munícipio de Olímpia (SP) a ressarcirem a União em mais de R$ 13 milhões a título de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). O valor corresponde ao volume de água termal utilizada pela empresa para fins comerciais.

A atuação dos advogados públicos ocorreu em recurso contra decisão anterior que havia estipulado pagamento equivalente a apenas 2% do faturamento líquido da empresa, além de ter permitido que o empreendimento aumentasse gradativamente a extração de água de uma das fontes sob sua responsabilidade para compensar a redução mensal em outra.

A Procuradoria-Seccional da União em São José do Rio Preto comprovou que a empresa utilizava águas termais comercialmente sem autorização do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), causando um dano irreparável para o meio ambiente e a sociedade. Foi argumentado, ainda, que a exploração do patrimônio mineral brasileiro só pode ser promovida pela iniciativa privada no interesse nacional e quando devidamente autorizada pelo poder público, conforme previsto no artigo 176 da Constituição Federal.

A 3ª Vara Federal de São Paulo acatou os argumentos da AGU e condenou a empresa ao pagamento da compensação. A decisão reconheceu que a utilização indevida de recursos minerais caracteriza "usurpação do patrimônio da União".

Ref.: Processo nº 0001464-35.2012.403.6106 - 3ª Vara Federal de São Paulo

A PSU em São José do Rio Preto é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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