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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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AL propõe PEC que garante foro privilegiado aos procuradores do Legislativo

Foto: Divulgação

AL propõe PEC que garante foro privilegiado aos procuradores do Legislativo
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, que concede foro privilegiado no âmbito criminal aos procuradores do Poder Legislativo.

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Assim, os procuradores teriam a mesma prerrogativa dos deputados estaduais, que usufruem da mesma imunidade formal cometida aos deputados federais, só podendo assim, serem processados após a licença do Poder Legislativo.

Cabe à Procuradoria prestar informações em medidas ajuizadas contra atos da Mesa ou das Comissões, como, por exemplo, mandados de segurança de servidores que tenham tido negado pedido de aposentadoria ou a concessão de determinada vantagem, ou mesmo habeas corpus de quem não queira vir prestar depoimento perante Comissão Parlamentar de Inquérito. Cabe também à Procuradoria prestar as informações do Poder Legislativo na defesa da constitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado, de Leis estaduais ou de Resoluções ou Decretos Legislativos promulgados pela Assembléia, quando questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou perante o Tribunal de Justiça do Estado.

“Os membros integrantes da Procuradoria da Assembleia Legislativa serão julgados e processados, nas infrações penais comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça. O Art. 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: I - processar e julgar, originariamente: a) nas infrações penais comuns e de responsabilidade, os juízes de primeiro grau e os membros do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública, o Comandante-Geral da Polícia Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil, ressalvado a competência da Justiça Eleitoral”, diz o texto.

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