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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Advocacia-Geral evita devolução indevida de mais de R$ 35 milhões à Gradiente

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu economizar mais de R$ 35,6 milhões para os cofres públicos após comprovar excesso em cálculo de devolução de taxas de serviços administrativos pagos pela Gradiente à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os procuradores federais comprovaram que a empresa tinha direito a receber apenas R$ 46,1 milhões dos R$ 81,7 milhões cobrados.

A Gradiente promoveu a execução após obter, na Justiça, o reconhecimento de que a Suframa devia devolver valores referentes ao pagamento de taxas. Mas a AGU demonstrou que os cálculos apresentados pela empresa estavam incorretos, pois as parcelas de julho de 1993 a dezembro de 1999 haviam sido atualizadas pelos índices de correção monetária desde a data de cada recolhimento até abril de 2014. Também foi demonstrada a aplicação indevida de juros de 1,5% ao mês, quando o correto seria utilizar a Taxa Selic para correção da dívida.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas julgou procedentes os embargos à execução, adotando os valores apresentados pela AGU como o montante efetivamente devido. A magistrada ainda condenou a empresa a pagar mais de R$ 1,78 milhão pelas custas processuais e honorários advocatícios, valor que deverá ser deduzido do montante devido pela Suframa na execução.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas e a Procuradoria Federal junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Embargos à Execução nº 13926-95.2014.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
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