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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Advocacia-Geral reúne consultores de ministérios e autarquias para esclarecer dúvidas sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral

Dando continuidade aos esclarecimentos sobre as condutas vedadas aos agentes públicos no período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) reuniu, nesta quarta-feira (23/07), na Presidência da República, os advogados e procuradores que atuam nas Consultorias Jurídicas junto aos ministérios, autarquias, fundações e demais órgãos públicos. O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, fez a abertura do encontro, destacando a importância de esclarecer as dúvidas para que os agentes tenham maior clareza sobre as orientações das regras.

O ministro lembrou que a AGU tem acompanhando de perto e constantemente o tema junto aos órgãos, a fim de assegurar o cumprimento de todas as diretrizes da legislação eleitoral, o andamento das políticas públicas e a transparência nos procedimentos. "Nós precisamos dar segurança aos ministérios para que continuem a trabalhar. É importante ter esse canal aberto justamente para que a orientação não aconteça de maneira equivocada".

Adams também destacou que a divulgação institucional tem que ser submetida ao parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição. O dispositivo estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

A apresentação sobre as condutas vedadas em período eleitoral foi conduzida pelo Advogado-Geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque, que destacou as três grandes temáticas envolvendo a questão que devem ser observadas constantemente: publicidade, bens públicos e servidores. "A ideia é unificar o entendimento, e dividir as condutas em três grandes grupos, para debater algum caso concreto, de casos que estão ocorrendo agora".

Publicidade

Quanto à publicidade, o AGU substituto destacou que a propaganda eleitoral é uma das condutas vedadas ao agente público quando usa a Administração Pública para este fim. "Pela definição do Tribunal Superior Eleitoral, para configurar propaganda eleitoral ela tem que vir com a indicação do candidato, o pedido de voto e o cargo pretendido. Também há jurisprudência que fala da propaganda dissimulada, quando o agente trata de comparações ou críticas a governos, enaltecendo um candidato", exemplificou. A propaganda eleitoral indevida pode gerar multa de R$ 5 mil a 30 mil.

Outro ponto debatido no encontro foi a publicidade institucional (de atos, programas, obras, serviços públicos, etc) que desde o dia 05/07 está suspensa. A ressalva, segundo Fernando Albuquerque é quanto à divulgação de caráter informativo. "Não configura-se publicidade, manter no site informações para um programa ou política pública. Temos o dever de fornecer algumas informações, conforme prevê a Lei de Acesso a Informação e estar à disposição nos sites".

Da mesma forma, foi discutido o uso das redes sociais que, de acordo com o Advogado-Geral substituto, a utilização está mantida, mas que o conteúdo seja informativo. "É preciso apenas ter o alerta de que o conteúdo é para fins informativos, educativos, orientativos e que qualquer informação ou publicidade eleitoral não será aceita".

Bens e servidores públicos

Em relação ao tema, Fernando Albuquerque lembrou que é importante ter cuidado no período de eleição para não utilizar bens públicos, sejam imóveis ou móveis, como computadores, e-mails, sites, telefones funcionais, transporte ou serviços públicos. Ele também orientou que pelas normas eleitorais está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, com exceções em ocorrências de casos de calamidade pública ou estado de emergência.

Na mesma linha, o AGU substituto ressaltou que a cessão de servidores ou empregados para uso de seus serviços também configura ato impróprio durante o período das eleições. "Todas as vedações são aplicadas aos agentes públicos e abrangem concursados, comissionados, estagiários, gestores, prestadores de serviços e demais. Além disso, para configurar a conduta não é necessário efetivamente que tenha ocorrido desequilíbrio na disputa eleitoral, mas a mera prática já pressupõe o desequilíbrio e configura ato de improbidade", disse.
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