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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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NOVO CANGAÇO

Advogada condenada por roubo a banco tem pena convertida em serviços comunitários

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Advogada condenada por roubo a banco tem pena convertida em serviços comunitários
A magistrada Selma Rosane Santos Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou a advogada Eliane Gomes Ferreira a 02 anos e 08 meses de reclusão pela participação nos roubos ocorridos na modalidade “Novo Cangaço” em agências do Banco do Brasil e Bradesco, na cidade de Comodoro (644 km de Cuiabá), no final de outubro do ano de 2012. A pena, porém, será convertida em regime inicial aberto, com prestação de serviços à comunidade.

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Dos 16 nomes na lista de réus, Aliane e mais oitos pessoas foram condenadas. Os nomes considerados culpados pelos crimes são: Antonio Nilson Ribeiro da Silva, Cristiano Luiz da Silva, Orlei Pinheiro de Souza, Raimundo Nonato Ribeiro da Silva, Camila dos Santos Peixoto, Henrique Laurentino de Jesus, Basinaldo Moura de Jesus e Rayflan Douglas de Oliveira Markoski.

“Os réus praticaram os crimes em concurso de pessoas e em concurso material, afastada a hipótese de aplicação da figura do crime continuado ao caso presente. É que realmente não há como beneficiá-los com essa figura, já que suas condutas assim não permitem, seja pela diversidade de crimes, seja pelas diversas composições de pessoas em cada crime, seja pelas formas diversas como cada um foi perpetrado, alguns sem violência, outros com violência real, mediante disparos, ou ainda, pela diversidade de locais em que os fatos ocorreram”, afirmou a magistrada na decisão.

A denúncia formulada pelo Ministério Público de Mato Grosso e protocolizada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Marco Aurélio de Castro e Marcos Regenold Fernandes – todos do GAECO - foi recebida no dia 13 de maio de 2013 pela juíza. Jackeline Moreira Martins Pacheco, também advogada, foi absolvida no caso.

Segundo o MPE, os réus teriam participado de forma direta ou indireta nos assaltos na cidade de Comodoro. De acordo com as investigações, durante os assaltos foram subtraídos mais de R$ 1,5 milhão. Os episódios causaram comoção na comunidade pela forma violenta de atuação dos criminosos.

Os promotores ressaltam na denúncia o papel preponderante das advogadas Jackeline Moreira Martins Pacheco e Eliane Gomes Ferreira. “As quais, com plena convicção e ciência das atividades ilegais dos “clientes”, além de engendrarem planejamento de defesa na eventualidade dos criminosos se enredarem nas malhas da Justiça, atuam como espécie de pombo-correio".

Contra as advogadas também era imputada a ocultação e administração do dinheiro dos envolvidos nos assaltos: "Restou demonstrado que Jackeline Moreira e Eliane Gomes foram responsáveis por ocultar e administrar os valores de origem espúria que os delinquentes lhes entregavam para remessa de numerários aos familiares e amigos dos criminosos”, retrata trecho da denúncia.

Conforme os autos, os réus Vanderlei Elias de Souza e Gustavo da Silva Mendes, permaneçam os autos em arquivo provisório.

Confira as condenações:

ANTONIO NILSON RIBEIRO DA SILVA – 24 anos e 04 meses de reclusão e 150 dias-multa;

CRISTIANO LUIZ DA SILVA - 22 anos e 10 meses de reclusão e 180 dias-multa;

ORLEI PINHEIRO DE SOUZA - 06 anos e 02 meses de reclusão, 5 meses de detenção e 100 dias multa;

RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DA SILVA - 02 anos e 08 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade;

ELAINE GOMES FERREIRA - 02 anos e 08 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade;

CAMILA DOS SANTOS PEIXOTO - 02 anos e 08 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade;

HENRIQUE LAURENTINO DE JESUS - 02 anos e 08 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade;

BASINALDO MOURA DE JESUS - três meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade;

RAYFLAN ou RAIFRAN DOUGLAS DE OLIVEIRA MARKOSKI - três meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.
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