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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Advogado de Cuiabá participa de banca que conseguiu registro para Paulo Maluf

Foto: Acervo pessoal

Advogado de Cuiabá participa de banca que conseguiu registro para Paulo Maluf
O advogado cuiabano Lenine Póvoas fez parte de um dos momentos mais polêmicos e importantes para a Justiça Eleitoral em 2014: O deferimento do registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Como parte da banca do pepista, Lenine ajudou a montar a argumentação que fez o Tribunal Superior Eleitoral a reformar uma decisão anterior e considerar o político conhecido pelos vários escândalos administrativos e por frases emblemáticas.

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Em entrevista ao OlharDireto/Jurídico, Lenine contou um pouco da sua experiência no caso que se tornou manchete em todo país. “Atuar em casos de agentes políticos que estão em evidência na imprensa não é fácil, até porque há inúmeras desvantagens, inclusive pela pressão popular, ainda que não se tenha decisão que enquadre nas inegebilidades da Lei da Ficha Limpa”, afirmou. Lenine lembrou que Maluf foi condenado por improbidade administrativa, mas culposa, não dolosa, portanto não se enquadra na Lei da Ficha Limpa, apesar do clamor popular, embora a decisão não tenha trânsito em julgado. 

“Ocorre que quando os tribunais dão fiel cumprimento a legislação e deferem o registro de candidaturas de candidatos expostos na mídia, sobretudo por esses não preencherem os requisitos para serem enquadrados na lei da ficha limpa, passa a impressão de que o Poder Judiciário é leniente com praticas dessa natureza, o que pode gerar descrédito e frustração da população por desconhecimento da matéria”, disse Lenine, que trabalha em parceria com Silvio Salata, de São Paulo.

Antes do desfecho do caso Paulo Maluf, Lenine publicou um artigo no site OlharDireto sobre a inegibilidade por improbidade administrativa. Leia abaixo:


A Lei n.º 135/2010, conhecida como “Ficha Limpa”, que alterou a Lei nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades), ainda causa interpretações diversas no mundo jurídico e, sobretudo, na sociedade e na imprensa.

Veículos de comunicação tem noticiado que quaisquer condenações em ações de improbidade administrativa por órgão colegiado acarretam em inelegibilidade, o que deve ser visto com mais cautela, conforme restará evidenciado em superficialabordagem abaixo.

A alínea “l”, do artigo 1º, da referida legislação, aduz que para culminar em inelegibilidade por condenação em improbidade administrativa é necessário que a decisão tenhaos seguintes requisitos: i) seja proferida por órgão colegiado; ii) o ato do agente tem de ser doloso (intencional); iii) que importe em lesão ao patrimônio público; iv) haja enriquecimento ilícito e v) conste expressamente a suspensão dos direitos políticos. Não há espaço para “presunções”, é indispensável que conste de maneira cristalina todos esses itens.

Sendo assim, resta perfeitamente esclarecido que não é qualquer decisão de órgão colegiado que acarreta óbice para obtenção de registro de candidatura, o que tem sido apontado de forma equivocada pela imprensa, muitas vezes por falta de conhecimento na seara jurídica.

Com efeito, insta salientar que quando os Tribunais Eleitorais vierem a dar fiel cumprimento a legislação, isto é, deferirem o registro de candidatura desses ou daqueles candidatos, sobretudo diante do fato que as condenações não abarcam todos os requisitos exigidos pela Lei, a opinião pública será jogada contra o Poder Judiciário, mesmo porque poderá haver uma interpretação equivocada de que os membros da corte são lenientes com práticas dessa natureza, o que pode acarretar em descrédito e frustração.

De outra banda, cumpre registrar que ainda há um amadurecimento no posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em inúmeros pontos da legislação eleitoral, haja vista que sua composição é mista (Ministros do STJ, STF e advogados), cujos membros possuem mandatos de 02 anos, e com a vinda de novos pares poderá ocorrer interpretações diversas, o que, inclusive, gera insegurança jurídica.

Por fim, importante registrar que cada caso é um caso, sendo indispensável a análise aprofundada do acórdão (decisão do Tribunal) para saber se, de fato, restam preenchidos todos os requisitos a resultar numa possível inelegibilidade.

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