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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Advogado nega participação em fraude e acusa Gaeco de querer atingi-lo por defender João Emanuel

Foto: Laura Petraglia

Advogado nega participação em fraude e acusa Gaeco de querer atingi-lo por defender João Emanuel
O ex-procurador da Câmara de Cuiabá, advogado Rodrigo Cyrineu, denunciado criminalmente por formação de quadrilha e peculato pelo Ministério Público Estadual em suposto esquema envolvendo fraude em licitação no parlamento municipal, por meio da contratação da gráfica Propel, negou qualquer envolvimento em atos ilícitos. Segundo ele, como advogado apenas analisou a licitação que a própria Procuradoria as Assembleia Legislativa já havia se manifestado no mesmo sentido em seu parecer. Para ele, a sua ligação ao caso seria exclusivamente pelo fato de advogar para João Emanuel, alvo de Operação do Gaeco.

“Na verdade à época a Câmara pegou carona no registro de preço realizado pela Assembleia Legislativa. A função de averiguar toda a legalidade da documentação da empresa era da Assembleia, cuja Procuradoria já havia emitido parecer favorável. Por cautela me foi pedido um parecer e eu emiti favorável depois de analisar. O perecer da Assembleia dizia que estava tudo certo. Os outros procuradores não assinaram porque não estavam na Casa”, afirmou o advogado.

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Rodrigo lembra que no discorrer da denúncia o Ministério Público não cita um fato sequer que prove que ele tenha recebido vantagem financeira. “Quebre então meu sigilo bancário, mas não vejo elementos palpáveis para que me insiram neste contesto. Eu era procurador da Casa e estava no exercício da minha função, não tenho nada a temer ”, afirma.

O fato é que o contrato com a empresa PROPEL se deu na modalidade “carona”, ou seja, adesão a uma Ata de Registro de Preços da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para a prestação de serviços gráficos, do ano de 2012, ainda na gestão de Júlio Pinheiro, porém só foi efetivado quando João Emanuel assumiu a presidência. Esse é um dos pontos amplamente questionados na peça pelo MPE.

“Tão logo assumiu a função de Presidente do Parlamento Cuiabano, afora seus malfeitos relatados no bojo deste mesmo procedimento, já constantes de prévia denúncia ofertada, ou então naquele em que fora igualmente denunciado (Operação Assepsia), deflagrou medidas destinadas a saquear o dinheiro público, pouco se preocupando em apagar os rastros de seus feitos criminosos ou a maquiá-los com ar de legalidade, motivo pelo qual denominou-se a investigação de “OPERAÇÃO APRENDIZ”. Para tanto, nomeou comparsas em funções específicas, que o ajudariam a promover a dilapidação do patrimônio público, tais como o denunciado Aparecido Alves De Oliveira, no cargo de Secretário Geral, o denunciado Renan Moreno Lins Figueiredo, no cargo de Chefe do Almoxarifado, e o denunciado Rodrigo Terra Ciryneu, no cargo de Chefe do Setor Jurídico”, consta da denúncia.

Segundo a denúncia do Gaeco, João, Aparecido, Rodrigo e Renan teriam se associado para cometer desvio de dinheiro público e cooptaram os demais denunciados para, através de emissão de notas fiscais frias em procedimento de compra de materiais gráficos, apropriarem-se para si ou para outrem de recursos públicos, em reiterados atos.

“Não obstante o procedimento para a contratação de serviços gráficos ter tido início com a expedição do Ofício n. 06/2012 de 14/11/2012, encaminhado pelo então Presidente da Câmara, Vereador Julio César Pinheiro, para o Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Dep. José Geraldo Riva, o certo é que ele não se operacionalizou naquela época. Coube ao Vereador João Emanuel, num curto período de apenas 03 dias fazer processar e tramitar a contratação da empresa gráfica”, afirma o MPE.

O problema, segundo consta da investigação do MPE é que na ânsia em contratar com a Propel, a Câmara e o assessor jurídico que emitiu o parecer pela adesão ao registro de preços feito de Assembleia, não teriam verificado que a empresa sequer poderia ter sido classificada na licitação que participou no Legislativo Estadual, seja porque possuía e ainda possui capital social constituído de apenas R$ 20 mil e ganhou dois lotes de fornecimento de quase dois milhões de reais (capacidade econômica incompatível).

Além disso, a Propel também não apresentou todas as certidões exigidas pela lei para a habilitação, possuía parque de máquinas incompatível com a declaração de que tinha condições próprias de fornecer todos os produtos licitados.
“Outra questão Aliás, tal peça só fora assinada pelo servidor comissionado da Câmara e atual advogado do primeiro denunciado, Dr. Rodrigo Terra Cyrineu, sendo que os Procuradores concursados daquela Casa de Leis, Drs. Daniel Douglas Teixeira e Tálita Mori Coimbra, não obstante terem seus nomes impressos no documento, não o subscreveram (talvez propositadamente). Essa era exatamente a função do denunciado Rodrigo Cyrineu, ou seja, dar respaldo jurídico às contratações ilegais do chefe do bando, passando por cima de vícios gravíssimos como os acima apontados e manifestando-se favoravelmente à contratação”, diz.

Confira a íntegra da nota emitida pelo Advogado:

1 – É com muita perplexidade que recebo a notícia de ter sido denunciado pelo Ministério Público Estadual por formação de quadrilha e peculato, este último por 8 (oito) vezes consecutivas, apenas por ter exercido, como sempre exerci, de forma destemida, altiva e

2 – Analisei com muito zelo e muita cautela o procedimento administrativo no qual a Câmara Municipal de Cuiabá buscou a adesão a uma Ata de Registro de Preços da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e com base na legislação e na orientação jurisprudencial dos Tribunais de Contas entendi que não havia nenhum impedimento à contratação.

3 – É preciso dizer, por amor à verdade, que a Procuradoria Legislativa da Assembleia Estadual já havia se manifestado, antes mesmo do meu parecer, pela plena viabilidade da adesão, também chamada de “carona”, o que foi omitido pelo Ministério Público de forma intencional.

4 – Fora a emissão do parecer, o Ministério Público forma seu convencimento acerca de minha participação no fantasioso esquema por ter eu, na qualidade de Procurador-Geral do Legislativo, ido às dependências da Promotoria Pública acompanhar os demais vereadores que prestaram informações no dia 29/11/2013.

5 – Disto conclui-se que estou sendo processado apenas por ter exercido combativamente minha profissão de advogado junto à gestão do Vereador JOÃO EMANUEL, sendo que os promotores que subscrevem a denúncia em nenhum momento conseguem me ligar a qualquer pagamento, recebimento de materiais mediante atestado na correspondente nota fiscal ou conversas com os empresários contratados e seus prepostos, tampouco apontam qualquer benefício financeiro ou patrimonial que hipoteticamente tenha recebido para compactuar e colaborar com as alegadas irregularidades.

6 – A propósito, é importante destacar a posição do Supremo Tribunal Federal a respeito da responsabilização dos advogados públicos – verbis: “é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa” (MS 24631, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA).

7 – Da mesma forma entende o Superior Tribunal de Justiça – verbis: “É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer” (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS).

8 – Ou seja, se mesmo em sede administrativa minha responsabilização seria excepcional, imagine-se em sede criminal, onde a pena é o cárcere. Aliás, em nenhum momento o Ministério Público indica uma razão plausível para que eu tenha supostamente colaborado com o fantasioso esquema de desvio de recursos, isto é, não demonstra onde se constaria minha má-fé ou meu proveito financeiro ou patrimonial, como se eu tivesse uma “bola de cristal” ou o dom da premonição para poder prever todo o esquema fantasioso retratado.

9 – Essa denúncia se trata de inegável retaliação pelo meu inviolável exercício profissional, sendo que ainda nesta data solicitarei que a OAB investigue minha atuação, proferindo parecer conclusivo. De igual forma, procurarei o Poder Judiciário antes de qualquer notificação e provarei a má-fé na propositura desta ação penal.




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