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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Agravo de Fiúza para tentar anular ata e se tornar 1º suplente de Taques deve ser julgado segunda-feira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Agravo de Fiúza para tentar anular ata e se tornar 1º suplente de Taques deve ser julgado segunda-feira
O agravo regimental interposto pelo empresário e segundo suplente de senador Paulo Fiúza (SD) para anular a ata e o registro do policial rodoviário federal José Medeiros (PPS) como primeiro suplente do senador Pedro Taques (PDT) deverá ser julgado na próxima segunda-feira (03/11), pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral. Fiúza alega ser o verdadeiro primeiro suplente da chapa e ter o direito de ocupar a vaga no Senado quando Taques assumir como governador do Estado.

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A matéria interposta de Fiúza chegou a ser colocada na pauta de quinta-feira (30), mas depois foi retirada e inserida para a sessão plenária seguinte devido a pedido de vista da desembargadora Maria helena Póvoas. O agravante pede um julgamento pelo pleno ao invés de uma decisão monocrática devido ao fato desse caso ser inédito, segundo a defesa do empresário, e, portanto, inexistir qualquer jurisprudência.

De acordo com Fiúza, que em 2010 era filiado ao PV, ele dividiu a suplência da senatoria de Pedro Taques com Zeca Viana (PDT) e desde o início seria o primeiro suplente. Contudo, o pedetista desistiu e quem foi registrado em seu lugar foi José Medeiros (PPS), que acabou colocado como primeiro suplente.

Fiúza acreditava que a inversão teria sido resolvida durante o processo eleitoral. Contudo, no dia da votação, viu seu nome como segundo suplente na urna eletrônica e então decidiu resolver o caso por si mesmo. Após requerer os documentos no TRE, descobriu que a ata levada não seria aquela combinada em sua presença, mas outra, cujo seu nome realmente constava como segundo suplente.

Paulo Fiúza então pediu uma laudo pericial sobre a ata e descobriu que as assinaturas haviam sido forjadas. O caso também foi levantado por Carlos Abicalil (PT), o qual tentou impugnar a candidatura de Taques devido à suposta fraude. Para não prejudicar Taques, Fiúza esperou a ação do petista ser extinta para ele mesmo acionar a Justiça.

Em primeira instância, o juiz André Pozetti extinguiu a Ação Declaratória de Nulidade interposta por Fiúza.
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