Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Alterada carga horária obrigatória dos cursos para vitaliciamento de magistrados

As regras relativas aos cursos de aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento foram alteradas pela Resolução 9 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). De acordo com o ato normativo, a carga horária mínima exigida para tais cursos, a ser cumprida no segundo ano do estágio probatório, passa de 120 para 60 horas-aula.

O ministro João Otávio de Noronha, ao assumir a direção-geral da Enfam, fez a principal mudança na carga horária dos cursos oficiais, os quais constituem etapa final facultativa do concurso para ingresso na magistratura e dos cursos de formação inicial. A Resolução 4 da Enfam, de 7 de fevereiro de 2014, estabelece uma carga horária de 480 horas-aula e não mais de 240 horas para esses cursos.

Atualmente, a Enfam direciona seus esforços para que esse normativo seja efetivamente observado por todas as escolas judiciais e de magistratura, de modo que a formação inicial do juiz seja um espaço de desenvolvimento de competências profissionais e priorize metodologias ativas, que possibilitem ao magistrado-aluno o domínio de saberes que o auxiliem na solução das questões que enfrentará no seu dia a dia.

Segundo o ministro Noronha, é preciso conferir mais peso à formação inicial do magistrado a fim de que seja mais bem preparado para assumir suas funções perante o Judiciário e a sociedade.

O vitaliciamento do magistrado é concedido após dois anos de estágio probatório. Para tanto, além da carga horária de 480 horas de formação inicial, distribuídas em quatro meses, o juiz deve cumprir 60 horas-aula de aperfeiçoamento no primeiro ano do estágio e outras 60 horas no segundo ano, nos termos do artigo 8º da Resolução 3, de 4 de dezembro de 2013, alterada pela recém-publicada Resolução 9, de 15 de outubro de 2014.
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