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Sábado, 20 de abril de 2024

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Amam nega a existência de supersalários no TJ; valores chegam a R$ 180 mil

Foto: Divulgação

Amam nega a existência de supersalários no TJ; valores chegam a R$ 180 mil
A Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam) tentou justificar, por meio de nota, alguns salários “exorbitantes” recebidos tanto por magistrados quanto por servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. 

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Como é de conhecimento público, a Constituição determina que o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro o ano passado era de R$ 29.462,25, serve como teto para o pagamento de subsídios do funcionalismo público. Esse valor foi majorado em 2015 para R$ 33.763,00.

Mesmo assim, a Amam justifica que o pagamento referente ao mês de dezembro de 2014 a alguns magistrados referem-se a direitos conquistados, como, por exemplo, indenização de verbas relacionadas a diferença de entrância.

“O que ocorreu no mês de dezembro de 2014 foi o pagamento de certos passivos remuneratórios e indenizatórios, conforme o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça publicou. Tais valores referem-se à indenização de férias não usufruídas, indenização de verbas relacionadas a diferença de entrância, as quais decorrem de exercício de atividade jurisdicional em entrância superior àquela em que o magistrado é o titular, e ainda indenização por perdas remuneratórias reconhecidas como “diferença de URV”, que vem a ser direitos adquiridos na década de 1990 e que somente agora foram liquidados”, explica a nota emitida pela Amam.

Vale ressaltar que alguns desembargadores, juízes e até mesmo servidores do TJ-MT receberam em dezembro do ano passado salários que chegam a mais de R$ 180 mil. Conforme o Portal Transparência, o juiz Hugo Freitas da Silva, por exemplo, recebeu a “bagatela” de R$ 127.317,66 no mês passado. Deste total, R$ 75.904,84 refere-se ao salário, R$ 32.600,81 de indenizações e R$ 18.812,01 de vantagens eventuais.

Já a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro recebeu R$ 82.237,30, dos quais R$ 47.872,10 de remuneração paradigma, R$ 3.656,07 de vantagens pessoais, R$ 11.967,99 referente a vantagens eventuais e outros R$ 18.741,14 de indenizações.

O presidente do TJ, desembargador Orlando Perri, conforme o Portal Transparência, fez jus ao recebimento de R$ 62.321,06, sendo R$ 26.589,68 de remuneração paradigma, R$ 3.656,07 de vantagens pessoais, R$ 8.809,34 de indenizações e R$ 23.265,97 de vantagens eventuais.

Alguns servidores do TJ também garantiram um contracheque “polpudo” em dezembro. É o caso, por exemplo, de Alinni Debesa Dias, que ocupa o cargo de técnico judiciário, no gabinete do desembargador Pedro Sakamoto. Ela recebeu nada menos do que R$ 183.725,73 em dezembro de 2014. Deste total, R$ 18.072,12 é referente à remuneração paradigma, R$ 476,55 a indenizações, e incríveis R$ 165.177,06 referentes a vantagens eventuais.

Confira a íntegra da nota:

"Sem questionar, absolutamente, a importância da Imprensa e sua inatacável liberdade de divulgar aquilo que diz respeito aos Agentes Públicos em geral, até porque somos extremamente favoráveis à transparência como filosofia operacional na gestão das coisas públicas em geral, nos colocamos inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer situações que digam respeito à Magistratura e aos Magistrados deste Estado.

A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM - tem a esclarecer o seguinte:

1- Os magistrados em questão recebem subsídios mensais em consonância às regras legais pertinentes, observando-se o teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal e tendo como limite máximo os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

2- O que ocorreu no mês de dezembro de 2014 foi o pagamento de certos passivos remuneratórios e indenizatórios, conforme o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça publicou. Tais valores referem-se a (i) indenização de férias não usufruídas, (ii) indenização de verbas relacionadas a diferença de entrância, as quais decorrem de exercício de atividade jurisdicional em entrância superior àquela em que o magistrado é o titular, e ainda (iii) indenização por perdas remuneratórias reconhecidas como “diferença de URV”, que vem a ser direitos adquiridos na década de 1990 e que somente agora foram liquidados;

3- Por derradeiro, a AMAM quer registrar que estas verbas não retratam supersalários, eis que não recebidas mês-a-mês conforme demonstra o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça, lembrando que cada passivo trabalhistas do TJMT, seja com os Servidores ou com os Magistrados, vem sendo saldada mediante fiscalização e auditagem prévias dos órgãos de controle interno e externo da Magistratura do Estado de Mato Grosso."

ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MAGISTRADOS
PRESIDENTE
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