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Ativos e bens recuperados pelo MPF serão contabilizados por meio de Guia de Recolhimento própria

02 Out 2015 - 11:50

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

A partir desta terça-feira, 29 de setembro, o Ministério Público Federal passa a contar com um instrumento de controle objetivo e transparente dos resultados da sua atuação institucional no combate à corrupção e na promoção da cidadania. A Secretaria do Tesouro Nacional criou o Código de Guia de Recolhimento da União (GRU) nº 13920-3, com o título “MPF – Recuperação de Recursos – Combate à Corrupção e Proteção de Outros Direitos Difusos”. A GRU registrará os resultados da atuação do MPF a partir do recolhimento dos ativos e bens recuperados, no Brasil e no exterior, em decorrência de improbidade administrativa e de ações cíveis e penais destinadas à recomposição do erário ou ressarcimento de danos.

A criação do código atendeu solicitação da Secretaria Geral, após pedido formulado pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ª CCR) e pela Secretaria de Cooperação Internacional.

Guia de Recolhimento da União – A GRU foi criada em 2003 para atender exigências da Lei nº 10.707. A norma determina que a arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social deve ser feita a uma conta única do Tesouro Nacional, mediante documento de recolhimento instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
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