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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Justiça libera 63% dos presos em flagrante em Cuiabá durante recesso

Foto: Reprodução

Justiça libera 63% dos presos em flagrante em Cuiabá durante recesso
Com a aplicação, durante os 16 dias de recesso forense, da mudança na legislação que prevê realizações de audiências de custódia, incluindo fins de semana, dos 162 casos avaliados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), 63% terminaram em soltura dos suspeitos presos em flagrante. Deles, apenas 60 se converteram em prisões preventivas, 102 presos foram liberados provisoriamente ou sem aplicação de medidas cautelares. Fato que pode soar como impunidade por leigos, é comemorado pelo órgão. 

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Para o magistrado Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 6ª Vara de Alta Floresta, e responsável por presidir audiências entre 20 dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016 na capital, a apresentação do preso em flagrante à um juiz no prazo máximo de 24 horas é fundamental. “Durante o recesso, 63% dos presos foram colocados em liberdade e 37% tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva. A importância disso é que 102 pessoas deixaram de ingressar no sistema penitenciário sem necessidade. Porque até o juiz da causa pegar o processo, verificar o caso e soltar ou não o cidadão, ele iria ficar preso nas cadeias públicas de Cuiabá”, argumenta. Aponta ainda que os principais crimes registrados foram roubo, furto e violência doméstica – lesão corporal e ameaça.

“Mato Grosso foi um dos estados pioneiros na implantação do projeto audiência de custódia e mais uma vez saiu à frente, por decisão da corregedora Maria Erotides Kneip, ao instituir a realização dessas audiências nos fins de semana e feriados, a partir do recesso. O trabalho continua com a retomada do expediente forense e acredito que, em breve, será levado para outras comarcas do Estado, mesmo antes do prazo definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, defende Jorge Alexandre Ferreira.

Prisões desnecessárias:

O magistrado frisa ainda que, além de representar um gasto financeiro para o Estado, as prisões desnecessárias podem fomentar o crime. “Pessoas que cometem pequenos delitos podem se tornar verdadeiros criminosos ao entrar em contato com infratores nas prisões. Muitas vezes eles são cooptados pelas facções existentes hoje nas nossas penitenciárias”, conta.

Procedimento:

“Nas audiências, analisamos a vida pregressa do indiciado, se tem passagem ou se responde a processo na Justiça. Além disso, verificamos se a prisão foi legal, se o flagrante foi feito corretamente, se ele foi torturado no momento da prisão e se há necessidade de se manter a preventiva. Averiguamos a gravidade do crime e como ele foi realizado para saber se o acusado tem condições de responder em liberdade. Não analisamos o caso específico, quem fará isso é o juiz natural da causa. Examinamos a necessidade de se manter ou não a pessoa presa”, revela o juiz.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

As audiências de custódia foram regulamentadas pelo CNJ no dia 15 de dezembro, com a aprovação Resolução 213, que detalha o procedimento de apresentação de presos em flagrante ou por mandado de prisão à autoridade judicial competente e possui dois protocolos de atuação – um sobre aplicação de penas alternativas e outro sobre os procedimentos para apuração de denúncias de tortura. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016, data em que a resolução entrará em vigor.
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