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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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DECISÃO

BMW terá que indenizar cliente cuiabano em R$ 383 mil

BMW terá que indenizar cliente cuiabano em R$ 383 mil
Em decisão proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular da 7ª Vara Cível, a concessionária BMW do Brasil Ltda. terá que indenizar um cliente de Cuiabá no valor de R$ 383 mil. A ação de danos morais e materiais refere-se à retenção de um veiculo BMW X5 por 140 dias para reparos no ar condicionado e na suspensão. Mesmo com o serviço, os problemas teriam voltado poucos meses depois.

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Conforme a ação, o dono do carro teria notado as falhas técnicas em setembro de 2009. Assim que os defeitos foram percebidos, um guincho foi contratado e o veiculo seguiu para uma concessionária credenciada em Brasília. Dando entrada para os reparos no dia 5 de setembro, o cliente só voltou a receber o seu carro em 14 de novembro.

O custo de todo o imbróglio teria sido R$ 3,6 mil. Mesmo com o valor pago, no dia 13 de março de 2010 o carro voltou a apresentar os mesmo defeitos. Retornando a concessionária, ainda no prazo de garantia.

De acordo com o juiz, o dano moral está comprovado diante da situação vivenciada. “É importante salientar que a parte autora pagou por um automóvel caríssimo, e o mesmo ficou por 148 dias para ser consertado, nos parecendo que a própria requerida não sabia ou não soube dizer qual realmente era o problema no automóvel, enquanto o prazo máximo determinado pelo Código de Defesa do Consumidor seria de 30 dias, como já disse alhures”, diz trecho da decisão.

A concessionária deverá pagar R$ 353 mil referente aos danos materiais sofridos e mais R$ 30 mil pelos danos morais acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da citação. O pagamento ao cliente deverá ser feito dentro de até 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação.

“Dessa forma, comprovou-se que a responsabilidade foi da parte Requerida, pois a responsabilidade é entre outras coisas, a obrigação de responder por seus próprios atos ou palavras, obrigação de responder por atos de outrem, a isso estando vinculado por lei ou contrato, bem como a obrigação de suportar as conseqüências da violação de um preceito legal, o que poderá ocasionar: pena, multa, reparação por perdas e danos, portanto, dever de indenizar”, finalizou o magistrado.

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