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Sábado, 20 de abril de 2024

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Banca de Taques vence primeira rodada de embates jurídicos sobre horário eleitoral contra bancas de Riva e Lúdio

Foto: Reprodução

Banca de Taques vence primeira rodada de embates jurídicos sobre horário eleitoral contra bancas de Riva e Lúdio
A coordenação jurídica do candidato ao Governo de Mato Grosso Pedro Taques (PDT), da coligação “Coragem e Atitude Para Mudar”, acumulou três decisões favoráveis no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na rodada de embates jurídicos acerca das inserções no primeiro dia de programa eleitoral gratuito (19), e mais uma sobre o próprio programa exibido nesta quarta-feira (20).

Nos dois primeiros casos, a banca liderada por Paulo Zamar Taques argumentou que as inserções das coligações “Viva Mato Grosso”, liderada pelo candidato ao governo José Riva (PSD), e “Amor a Nossa Gente”, encabeçada pelo postulante a governador Lúdio Cabral (PT), estavam sem a legenda “horário eleitoral gratuito”.

O terceiro caso teve o mesmo motivo, mas ao invés da ação ser em face de alguma coligação, foi contra cinco candidatos a deputado federal da chapa “Amor a Nossa Gente I” – Mara Francisca de Oliveira Lima, Avelino Ribeiro da Silva Neto, Salvador Garcia Gonçalves, Hermínio Barreto e Juscimara Ribeiro da Cruz.

Já a quarta vitória do grupo de Taques foi, na verdade, o indeferimento de um pedido feito pela coordenação jurídica liderada por José Antonio Rosa, da coligação “Viva Mato Grosso”, que alegava o uso ilegal do tempo do horário eleitoral do candidato ao Senado Rogério Salles (PSDB) para promover a imagem de Pedro Taques (PDT).

Na argumentação, Rosa argumentou que Taques referia-se a si mesmo, além de ter supostamente citado pesquisas de intenção de voto ao governo, não ao Senado. Contudo, a relatora do caso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, afirmou que há objetividade na participação do candidato do PDT no programa de Rogério Salles.

“descabido falar-se em utilização irregular do horário eleitoral, posto que não há referência exclusiva a candidatura do governador, mas sim, à coligação em geral em apoio ao candidato a senador”, consta de trecho do voto da magistrada.
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