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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

CAB é multada em R$ 217 mil por falta de água em seis bairros

Foto: Reprodução

CAB é multada em R$ 217 mil por falta de água em seis bairros
A magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, multou a CAB Cuiabá S/A em R$ 217 mil pela falta de água em seis bairros da Capital: Residencial Coxipó, Jardim Itapajé, Jardim Presidente I, Jardim Presidente II, Santa Cruz II e Residencial Bosque dos Ipês. Recentemente vários vereadores defenderam a quebra de contrato com a empresa.

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Já existe uma liminar na Justiça, concedida e confirmada, em parte, pela instância superior, obrigando a empresa a cumprir com o fornecimento de água. Uma série de reclamações foi registrada na Ouvidoria do Ministério Público, com relação ao fornecimento precário de água nos referidos bairros, fazendo com que o MP ingressasse com uma ação conta a CAB. “Todas estas reclamações foram registradas após a intimação da requerida CAB acerca da liminar concedida, o que vem comprovar o seu descumprimento”.

A magistrada destaca na decisão que as justificativas apresentadas pela CAB se limitam a “recorrente e enfadonha alegação de que o desabastecimento é problema ‘histórico’, ‘crônico’, atribuível à deficiência das redes, vazamentos, ligações clandestinas, as quais não podem mais ser admitidas”. Nos autos a juíza ressalta que ao firmar contrato de concessão junto ao município de Cuiabá a empresa CAB se comprometeu a prestar os serviços de água e esgoto de forma adequada.

A CAB tem cinco dias para apresentar à juíza o calendário estabelecido para o abastecimento dos bairros, em dias alternados, de forma que “possa ser possível conhecer, previamente, quais bairros serão atendidos em quais dias da semana, sob pena de incorrer na multa arbitrada para a hipótese de descumprimento do dever de publicidade e informação”.
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