Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Consumidor

FALTA DE ÁGUA

CAB pagará multa de R$ 2 milhões por não cumprir acordo de abastecimento

Foto: Reprodução

CAB pagará multa de R$ 2 milhões por não cumprir acordo de abastecimento
A Justiça estadual determinou que a CAB Companhia de Abastecimento de Cuiabá pague R$ 2 milhões , em um prazo de 15 dias, por não cumprir seus serviços de fornecimento de água potável. A decisão é da magistrada Célia Regina Vidotte, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

Leia mais:
Amam nega a existência de supersalários no TJ; valores chegam a R$ 180 mil
OAB acompanha caso de advogada detida em operação da Polícia Federal


“A obrigação de efetuar o fornecimento de água potável por, no mínimo, catorze (14) horas diárias, sendo dez (10) delas entre às 6:00h e 19:00h, a todas as unidades consumidoras atendidas pelo sistema ETA’s e demais reservatórios disponibilizados, devendo o fornecimento da água ocorrer com a pressão necessária para garantir o abastecimento das caixas d’água domiciliares, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa diária de cinquenta (50) salários mínimos, para cada bairro desatendido parcial ou integralmente, até o limite de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)” Afirmou os autos.

Complementando, a juíza comentou ainda sobre a alteração das obrigações da empresa. “Posteriormente, em liminar concedida no recurso de agravo de instrumento interposto pela requerida [CAB Cuiabá], a obrigação foi parcialmente alterada para que o fornecimento da água seja realizado em dias alternados”, concluiu.

A CAB Cuiabá é figura freqüente em processos por prestação de serviços insuficientes. A reincidência teria influenciado na decisão estabelecida. “Assim, intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE para, no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor total do débito de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, finalizou.

A penalidade será publicada no Diário Oficial de Justiça na próxima sexta-feira, dia 30 de Janeiro, passando, desta data, a contar o prazo estabelecido.

O outro lado

Confira nota: 

A CAB Cuiabá ainda não foi notificada oficialmente da decisão da juíza Célia Vidotti e somente após avaliação do setor jurídico é que ingressará com as medidas cabíveis. A empresa destaca que o entendimento sobre execução de multas provenientes de decisão provisória causa insegurança jurídica e foi superado em julgamento de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condiciona esse tipo de execução, fixada em tutela antecipada, à sua confirmação por sentença transitado em julgado e desde que não exista recurso com efeito suspensivo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet