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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DECISÃO

CEF é condenada por irregularidades na contratação de estagiários em MT

CEF é condenada por irregularidades na contratação de estagiários em MT
O Tibunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) manteve a condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) devido a irregularidades verificadas na contração de estagiários por uma de suas agências do interior do estado. A decisão ocorreu em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após recurso ajuizado no Tribunal pelo banco contra sentença dada em primeira instância.

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Em inquérito civil para apurar possível caso de contratação irregular, o MPT constatou que, na agência de Primavera do Leste (234km de Cuiabá), foram firmados 18 termos de estágio com estudantes do ensino médio, entre maio de 2006 e maio de 2012, sem a observância das formalidades legais, especialmente porque as instituições de ensino às quais os jovens estavam vinculados não possuíam previsão do estágio nos seus projetos pedagógicos.

A juíza Lucyane Muñoz, em atuação na Vara de Primavera do Leste, acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo MPT e condenou a Caixa Econômica Federal a observar uma série de obrigações de fazer e de não fazer, sob pena de multa de 10 mil reais por estagiário em situação irregular e por determinação não cumprida. As disposições da sentença visaram garantir que a instituição bancária cumprisse com o determinado pela Lei do Estágio.

Entre as obrigações impostas pela Vara e mantidas pelo Tribunal está a de que o banco deve se abster de contratar estagiários vinculados a instituições de ensino que não prevejam o estágio em seus projetos pedagógicos e planejamentos curriculares. Há também a obrigação de que a CEF garanta a correlação das atividades práticas com o apreendido pelo aluno em sala de aula, visando a sua inserção, manutenção e progresso no mundo do trabalho.

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