O Juízo da Comarca de Barra do Garças (500 km de Cuiabá) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague uma indenização de 37 mil a M.M., que havia contratado um seguro de vida em nome de sua esposa. O valor do seguro era de R$ 20 mil, mas o magistrado determinou o pagamento com correção e acréscimos legais a pedido do Defensor Público João Augusto de Sanctis Garcia, que atuou no caso.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública, a Caixa alegou que o seguro de vida tem carência de 12 meses para que passe a ter validade. A esposa de M.M., porém, faleceu faltando 20 dias para completar o prazo estipulado pela Seguradora, não fixado em lei.
A disputa judicial perdurou três anos, mas ao fim o assistido da Defensoria Pública obteve o direito ao que lhe cabia. Para o Defensor João Augusto de Sanctis Garcia, o prazo de 12 meses é uma norma unilateral e abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda segundo ele, o valor obtido por M.M. "nunca será suficiente para aplacar a perda da morte de um ente querido, mas que, no caso, mostra que o Direito, assim como a vida humana, não pode ser tratado levianamente".
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